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Fome de Cultura

Para: Câmara Municipal - Município de Magé

Lei Municipal de Incentivo à Cultura/Magé

Objetivo
Produção e difusão cultural

Regulador
Conselho de Cultura de Magé – CCM

Quem Incentiva
Pessoa Jurídica

Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 5% do Imposto Sobre Serviços – ISS.
Os projetos proponentes são definidos como normais ou especiais de acordo com o grau de interesse público a que os mesmos correspondem. Estabelece-se, então, um Limite para os Recursos Incentivados obedecendo a seguinte regra:
Projetos Especiais: até 75% do custo do projeto.
Projetos Normais: até 50% do custo do projeto.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 5 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de abatimento no ISS do mês seguinte.

Como incentivar um projeto com esta Lei

PARA EMPRESAS:

Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo CCM (Conselho Municipal de Cultural) na Lei Municipal de Incentivo à Cultura empresas contribuintes do ISSQN no Município do Magé, deduzindo até 5% do ISS devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e vinculada ao Município) respeitando as datas previstas para o pagamento do ISS. Após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto irá emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio realizado deverá ser feito em até 180 dias, contados a partir da data efetiva da transferência dos recursos, na forma de abatentimento do valor do ISS a pagar, respeitando o exercício fiscal.
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  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

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Esta petição foi criada em 30 janeiro 2014
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