CRIME LESA PATRIA NEGOCIAÇÃO DE NEYMAR JÚNIOR AO BARCELONA
Para: www.santosfc.com.br;www.santostotal.com.br;eusousantos.com.br
Vimos por meio desta PETIÇÃO PÚBLICA, feita pelos sócios e torcedores do Santos Futebol Clube, que em virtude da comprovação do crime lesa patria, por ocasião da negociação envolvendo, Santos Futebol Clube, Futbol Club Barcelona e a representação legal do jogador, Neymar da Silva Santos Júnior, com pleno contrato em vigência, entre as partes do Santos Futebol Clube e o jogador Neymar da Silva Santos Júnior, cujo os direitos federativos pertencentes ao primeiro, quando a representação legal do jogador citado, negociou pelo valor de de € $ 40. 000.000,00 (quarenta milhões de euros) tais direitos, sem o devido conhecimento do ENTE, que detinha os poderes para tal.
Outrossim, tal ato, além de sonegar dividendos à República Federativa do Brasil, sonegar o montante citado, fora da venda,e lesar tais direitos legais, do Santos Futebol Clube.
Nesse sentido, vimos pleitear nessa petição, que sejam preservados os direitos da instituição Santos Futebol Clube, no sentido que sejam tomadas ações efetivas por parte da gestão vigente do Santos Futebol Clube, com a propositura de uma ação jurídica junto à FIFA, anulando o jogo da Final do Campeonato Mundial de Clubes em Tóquio, ocorrido em 18 de dezembro de 2011, com o resultado de Santos 0 x 4 Barcelona.
Alegação - Tal alegação, decorre em função do jogo citado, está com o seu resultado, completamente contaminado, no que diz respeito a lisura do mesmo, uma vez que o jogador de número 11, Neymar da Silva Santos Júnior, no jogo mencionado, já tinha assumido a pertencia dos seus direitos federativos, ao Clube com qual jogava, na condição de adversário, quando de fato já estava NEGOCIADO pelo valor acima citado nessa petição.