Petição processo contra operadoras do Brasil
Para: Congresso Nacional
Todas as operadoras deverão ser punidas devido aos prejuízos causado aos seus clientes, cada ligação que for derrubada, cada crédito que for consumido devido a erros da operadora e qualquer outra forma de prejuízo, deverá a operadora em tempo limite ressarcir o cliente com 10 vezes o valor do prejuízo seja em forma de crédito ou em forma de numerário. Devendo a dosimetria da medida administrativa, considerar a reincidência para com cada usuário, acrescentando assim o valor de 10 vezes + 1 a cada reincidência.