Defesa pelo salário mínimo dos engenheiros.
Para: Congresso Nacional, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul
Muito se houve falar que no Brasil existe um déficit de engenheiros no mercado de trabalho, certo ou errado? Certamente errado. O que acontece é que as empresas estão registrando plano de cargos e salários no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e dessa forma estão contratando engenheiros como analistas ou projetistas. Assim, conseguem burlar a Lei que regula o piso salarial da categoria. Para quem não sabe, os engenheiros possuem uma Lei que regula o piso salarial da classe, a Lei 4950-A de 22/04/1966, que fixa um mínimo profissional de 06 salários mínimos para uma jornada diária de 06 horas de trabalho. O trabalho após à sexta hora deve ser remunerado com acréscimo de 50% sobre cada hora extra adicional à sexta. O salário atual que os engenheiros deveriam estar recebendo no ano de 2014, segundo o Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro, é de R$ 4.344,00 para uma carga horária de 06 horas diárias e R$ 6.516,00 para uma carga horária de 08 horas diárias. Porém, isso só é aplicável para os empregados que estejam sendo registrados na Carteira de Trabalho como engenheiros. Daí a grande jogada das empresas, com a criação de planos de cargos e salários e o registro dos mesmos no Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas estão pagando salários bem inferiores ao exigido pela Lei 4950-A. Pois, ela registra cargos com diversos nomes no MTE e contrata os engenheiros para ocuparem tal função. Porém, no processo de seleção, elas utilizam como requisitos que os candidatos que almejam ocupar tais funções devem ser Bacharéis em Engenharia e ter registro no conselho de classe da categoria, o CREA.
Assim, contratam os engenheiros não pagam o salário exigido pela Lei e também não estão ilegalizadas por tal mecanismo. Infelizmente isso é o Brasil, um país que possuem tantas leis em que uma consegue ludibriar a outra. E você que estudou anos de sua vida, se dedicou na faculdade para ser um bom profissional, já começa sua carreira sendo furtado pelo sistema.
Depois de tudo isso, a única coisa que nos resta é tentar uma alteração na forma de Registro dos Planos de Cargos e Salários no MTE, no qual se para ocupar o cargo registrado é preciso ser Bacharel em Engenharia e ter registro no CREA, que se pague o salário mínimo exigido pela Lei 4950-A, independente do nome do cargo.
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