Derrubar a Portaria nº1.253
Para: Exmo. Sr Presidente da Republica .Câmara dos Deputados. Congresso Nacional Instituições de Combate ao câncer de mama. Sociedade
O Instituto Quem Ama a Mama condena a Portaria nº1.253, que dificulta a realização de mamografia bilateral de rastreamento para mulheres entre 40 e 49 anos.
A mamografia permite a detecção precoce do câncer, ao mostrar lesões em fase inicial, muito pequenas (medindo milímetros).
A Portaria nº 1.253 não se enquadram na boa prática médica e são prejudiciais à saúde da mulher brasileira.