ANULAÇÃO DO VETO DO ARTIGO 19 DA LEI 12.865/2013
Para: SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA
NÃO ESQUEÇAM DE DIVULGAR ESTA PETIÇÃO PÚBLICA ( QTO MAIOR O NUMERO DE ASSINATURAS MAIOR INTERESSE DO DESTINATÁRIO EM VALIDAR A PROPOSTA).
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Convoco a todos interessados no avanço da assistência farmacêutica a assinarem contra o veto do artigo 19 da lei 12.865/2013, sendo assim solícito nesse abaixo-assinado a anulação do veto e a revisão do artigo 15 da lei nº5.991/1973 de maneira a corrigir no que se refere como responsável pela assistência farmacêutica a qual deve ser exercida somente pelo profissional de nível superior graduado em farmácia do qual possui a responsabilidade e competência para tal função.
Argumentação de que o profissional de nível superior iria onerar os estabelecimentos farmacêuticos (drogarias e farmácias) é invalido diante da realidade brasileira.
As vendas do varejo farmacêutico somaram R$ 21 bilhões de janeiro a setembro de 2013, divulgou a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). O resultado representa crescimento de 13,21% na comparação com igual período do ano anterior.
Extraído de: em.com Outubro 24, 2013
Segundo febrafar no setor industrial farmacêutico o crescimento recorrente foi de dois dígitos. Entre 2003 e 2011, o Brasil passou da décima para a sexta posição no mercado farmacêutico mundial (uma expressiva parte da arrecadação financeira desse setor é impulsionada direta e indiretamente pelo setor varejista).
O artigo 19 representava um notório avanço na assistência farmacêutica, ao expressamente inserir o termo “farmacêutico” no artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, atualizando e dissipando quaisquer dúvidas ou interpretações equivocadas, sendo tal função ato privativo do farmacêutico como responsável técnico nas farmácias e drogarias, a qual não pode ser delegada, tampouco atribuída a técnicos de nível médio.
_______________________________________conclusão_____________________________________
O farmacêutico já está consolidado nesse mercado desde início do exercício da função e todos os inscritos no conselho regional de farmácia e que exercem essa responsabilidade possuem diploma de graduação, portanto esse artigo formaliza aquilo que já ocorre.