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PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CRIMES NA INTERNET

Para: Exma Sr.ª PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Exmos Srs. PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS E LÍDERES PARTIDÁRIOS

É fato incontroverso que a rede mundial de computadores através da internet traz enormes benefícios, porém tem sido uma fonte riquíssima dos delinquentes sexuais para exploração de menores, induzindo-os a prática prematura de sexo virtual ou pessoal agindo sempre de forma anônima. Referidas crianças e adolescentes estão facilmente expostas sem nenhum tipo de incômodo para ã ação delituosa por parte de aliciadores. Não há um controle de identificação confiável, não existe cadastro para se acessar páginas de acesso a material pornográfico ou bate papo em salas de exploração sexual. Por mais que se fale o meio eficaz de não permitir cada vez mais o avanço desses delinquentes violando á moral e ás famílias, através de nossas crianças e adolescentes é criar obstáculos capazes de identifica-los e não permitir que crianças e adolescentes prossigam nessa exploração criminosa. Sendo assim em 08 de junho de 2010, enviei para á Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Sugestão Legislativa, para proibir a entrada e permanência de crianças e adolescentes em qualquer sala de bate papo de conteúdo sexual, imagens ou qualquer outro meio de exploração de sexo na internet de responsabilidade de qualquer operadora no Estado de São Paulo. Devendo as operadoras efetuar cadastros com todos os dados pessoais de seus usuários impedindo o acesso de menores de idade. Não haverá nenhuma possibilidade de entrar ou verificar qualquer meio de conteúdo sexual senão efetuar um cadastro com todos os dados pessoais do usuário que possa identifica-lo imediatamente caso pratique qualquer ilícito pela internet. Essa Sugestão Legislativa foi aprovada pelos Deputados Estaduais de São Paulo na Assembleia Legislativa de São Paulo que entenderam a relevância do Projeto de Lei é tão importante que estenderam á competência para todo o Brasil, gerando á Moção 1/2012, como se pode observar.

PARECER Nº 8 , DE 2012

DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO Nº 3829, DE 2011,


De autoria do senhor Marco Aurélio da Cruz, trata-se de sugestão legislativa encaminhada ao Programa Banco de Projetos em 8 de junho de 2010, visando a proibição de menores de 18 anos em qualquer sala de bate papo de conteúdo sexual.

O aludido documento originou este Processo RGL 3829, de 2011, que ora se submete à análise desta Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.

Trata-se de matéria, conforme parecer exarado pela antiga Comissão de Legislação Participativa, que perpassa as esferas do direito penal e das telecomunicações, sendo de competência legislativa da União, conforme dispõe a Constituição Federal, artigo 22, I e IV. E justamente por esse motivo, propõe-se a moção abaixo, nos seguintes termos:

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, por iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, apela para a Excelentíssima Senhora Presidente da República, para os Excelentíssimos Senhores Presidente do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, além dos líderes partidários com assento naquela Casa Legislativa, a fim de que tomem as providências administrativas e legislativas necessárias para fiscalizar e impedir o acesso de crianças e adolescentes a salas de bate-papo virtual de conteúdo sexual, a imagens pornográficas ou aos demais meios de exploração de sexo na Rede Mundial de Computadores, cadastrando os usuários desse tipo de sítio.

Diante do exposto, nosso parecer é pelo envio e aprovação da presente Moção, comunicando o proponente desse expediente, nos termos da lei.

É o nosso parecer, s.m.j.

a) André Soares – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, propondo moção.
Sala das Comissões, em 14/12/2011
a) Adriano Diogo – Presidente
André Soares - Heroilma Soares – Dilmo dos Santos – Carlos Bezerra – Leci Brandão – Gilmaci Santos – Adriano Diogo – Marco Aurélio


Essa Sugestão foi encaminhada á Exma. Sr.ª Presidenta da República, Exmo. Sr. Presidente do Senado Federal, Exmo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados e lideres partidários em Brasília, porém, não há votação. O tema é altamente relevante para á proteção de nossas crianças, adolescentes e famílias brasileiras, não podemos perder nossos jovens para marginais desocupados ou ficar esperando que um dia entre em pauta de votação assunto tão relevante para á sociedade brasileira. Por isso peço seu apoio na assinatura da Petição Pública para que possamos juntos conseguir essa vitória, fazendo com que os parlamentares votem com á máxima urgência esse Projeto de Lei.
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Esta petição foi criada em 15 fevereiro 2014
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