PERDA DEFINITIVA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO A MOTORISTA EMBRIAGADO
Para: Exma Sr.ª PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Exmos Srs. PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS
Amigos e amigas elaborei uma Sugestão Legislativa em 08 de junho de 2010 para Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para PERDA DEFINITIVA DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ao motorista flagrado em estado de embriaguês nas blits policiais e a PROIBIÇÃO de retirar a carteira de habilitação aos que não tiverem no momento em que for pego pelos policiais. Essa Sugestão Legislativa foi aprovada por unanimidade pelos Deputados Estaduais de São Paulo, que entenderam a amplitude e a importância da Lei, e enviaram para á Exma Sr.ª Presidenta da República e Exmos Srs. Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados, porém até á presente data não houve interesse dos parlamentares em Brasília votarem tão relevante Lei para á sociedade brasileira,por este motivo peço sua ajuda assinando á Petição Pública e divulgando aos seus familiares e amigos, para retirarmos esses irresponsáveis e criminosos do trânsito brasileiro definitivamente, para preservamos o bem maior nosso, de nossos familiares e amigos á vida. Abaixo segue íntegra da Sugestão Legislativa aprovada para virar Lei Federal.
PARECER N° 1455 , DE 2011
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, DA CIDADANIA, DA PARTICIPAÇÃO E DAS QUESTÕES SOCIAIS, SOBRE O PROCESSO RGL Nº 3821, DE 2011
Esta propositura decorre de sugestão legislativa encaminhada ao programa Banco de Projetos em 08 de Junho de 2010, pelo cidadão Marco Aurélio Cruz, a seguir transcrita:
Sugestão --“Cassação de Carteira Nacional de Habilitação, Multa e Processo Administrativo em acidentes de Trânsito ou Blitz Policial de motoristas em estado de embriaguês ou sem a devida licença para a condução de veículos automotores no Estado de são Paulo”. (sic)
O participante do programa dá a seguinte justificativa para sugestão:
“É fato incontroverso que o Estado vem arcando com inúmeras despesas extras, relacionadas aos serviços de socorro médico, despesas hospitalares, serviços em fisioterapia, remédios e transportes devido aos inúmeros acidentes de trânsito causados por imprudência dos motoristas embriagados. As constantes vítimas apenadas com a própria vida ou seqüelas ceifam abruptamente os projetos de vida da pessoa humana por irresponsabilidade alheia e qual não deu causa. A falta de medidas punitivas mais eficazes deixa em descrédito as leis vigentes que acabam caindo infelizmente no cotidiano negativo da sociedade, que não acredita na sua aplicabilidade. As vitimas e parentes de acidentes de trânsito causados por condutores de veículos automotores embriagados não merecem ficar sem uma resposta rápida e eficaz das autoridades . Razão pela qual a lei não pode privilegiar aqueles que compassadamente sabem de suas responsabilidades à frente da condução de um veiculo automotor mas não dão a devida importância. Por mais que façam campanhas educativas de ampla divulgação na mídia, a penalidade aplicada aos motoristas infratores não atinge o interesse público. Daí porque a perda definitiva da CNH em caso de embriaguês deve ocorrer”. (sic)
Assim, considerando o art. 22. inciso XI, que relata que é de competência privativa da união legislar sobre questões relacionadas ao trânsito, se faz pertinente o encaminhamento de uma moção de apelo às autoridades federais,
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por iniciativa de sua Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais, acolhendo a sugestão popular enviada ao programa Banco de Projetos, apela para a Excelentíssima Senhora Presidenta da Republica, para Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e Presidente da Câmara dos Deputados, a fim de que promovam os atos necessários à alteração da legislação no sentido de ser agravada a punição do motorista infrator alcoolizado que causar acidente de transito com vítima, determinando- lhe a perda definitiva da carteira nacional de habilitação (CNH), medida rigorosa que visa restringir drasticamente a embriaguês ao volante e a evitar tantos dramas pessoais dela resultantes.
a)Marco Aurélio – Relator
Aprovado como parecer o voto do relator, propondo Moção.
Sala das Comissões, em 19-10-2011
a) Adriano Diogo – Presidente
Marco Aurélio – Carlos Bezerra – Gilmaci Santos – Rita Passos – Rafael Silva – Adriano Diogo