PLEBISCITO NACIONAL ELEIÇÃO DE 01 DEPUTADO FEDERAL E 01 SENADOR POR ESTADO
Para: Exma Sr.ª PRESIDENTA DA REPÚBLICA, Exmos Srs. PRESIDENTES DO SENADO FEDERAL E CÂMARA DOS DEPUTADOS
Amigos e amigas não é de hoje que todos os brasileiros sem exceção estão descontentes com a classe política. O alto custo do Congresso Nacional e a falta de leis eficazes para sociedade traduz bem a necessidade com urgência de nós tomarmos uma atitude contra o abuso desvairado do dinheiro público e a profissionalização que se tornou os cargos públicos no Brasil. A situação é tão boa que os políticos profissionais a cada período eleitoral gastam uma enormidade para continuarem no poder e nunca fica esclarecido para á sociedade brasileira de onde vem essa avalanche de dinheiro gasto em campanhas, uma vez, que em todo o mandato de parlamentar deles não juntariam o montante gasto. A resposta mais eficaz encontramos no seguinte quadro onde o orçamento do Congresso Nacional (Câmara e Senado) foi de R$ 8,6 bilhões (2013), ou o equivalente ao orçamento de vários ministérios juntos, destacando-se ainda que este valor seria suficiente para elevar o salário de todos os professores da rede pública do país em R$ 492,00/mês, ou para recuperar milhares de quilômetros de estradas, ou ainda para a construção de vários hospitais e sua manutenção. Os políticos se amparam para continuar nessa farra do dinheiro público nos termos dos artigos 45, § 1º, § 2º, Lei Complementar 78 de 1993 e 46, § 1º, § 2º, ambos da nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. (Vide Lei Complementar nº 78, de 1993)
§ 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
(Vide Constituição)
Disciplina a fixação do número de Deputados, nos termos do art. 45, § 1º, da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
Parágrafo único. Feitos os cálculos da representação dos Estados e do Distrito Federal, o Tribunal Superior Eleitoral fornecerá aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.
Art. 2º Nenhum dos Estados membros da Federação terá menos de oito deputados federais.
Parágrafo único. Cada Território Federal será representado por quatro deputados federais.
Art. 3º O Estado mais populoso será representado por setenta deputados federais.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Por este motivo os parlamentares não dão nenhum valor á sociedade brasileira, pois, encontram-se amparados para continuar com esse enorme número de pessoas desocupadas recebendo dos cofres públicos altíssimos valores.
É preciso mudar esse quadro de horror e para isso precisamos juntos pressionarmos ás mudanças das leis é preciso que os senhores saibam que nenhuma lei é eterna ela pode ser modificada ou extinta basta á vontade do povo.
O primeiro passo e a qual a presente Petição Pública se destina é acabarmos com esse elevado número de Senadores e Deputados Federais, trazendo para a realidade e necessidade do povo brasileiro.
Por isso á necessidade de alteração dos artigos 45, § 1º, § 2º, Lei Complementar 78 de 1993 e 46, § 1º, § 2º e propomos que seja ELEITO 01(UM) DEPUTADO FEDERAL e 01(UM) SENADOR POR ESTADO, pondo fim a farra do dinheiro público que será reduzida absurdamente, repassando-se o dinheiro economizado imediatamente para bens ou serviços públicos, tais como citados, pagamento de professores, policiais, médicos, enfermeiros, construção de hospitais, escolas, vias pavimentadas etc., e acabando principalmente com a PROFISSIONALIZAÇÃO POLITICA, onde atualmente o parlamentar só deixa a cadeira quando morre, mas deixa o seu sucessor, filho, esposa, neto, irmão etc.
A vontade popular é soberana e o patrão é o povo e não o político – O BRASIL É DO POVO, por isso pedimos sua colaboração, apoio e divulgação na Petição Pública para um Plebiscito Nacional para alteração dos artigos 45, § 1º, § 2º, Lei Complementar 78 de 1993 e 46, § 1º, § 2º e propomos que seja ELEITO 01(UM) DEPUTADO FEDERAL e 01(UM) SENADOR POR ESTADO.