Por melhor qualidade do transporte coletivo intermunicipal RS
Para: Deputadas e Deputados Gaúchos
Senhoras e Senhores Parlamentares Gaúchos
Nós, abaixo assinados, usuários e amigos do sistema de transporte coletivo intermunicipal do Estado do Rio Grande do Sul, solicitamos a Vs. Excelências a revisão da legislação estadual que dispõe sobre o tema no intuito de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias deste serviço público de grande relevância para a qualidade de vida das cidadãs e cidadãos gaúchos.
Algumas alterações se fazem urgentes tendo em vista fatores de segurança e de defesa ao consumidor como:
1 - A validade do bilhete de passagem definida em 24 horas pela Lei RS 8.666/1988 deve ser revista e adequada ao que dispõe a Lei Federal 11.975/2009, tornando o bilhete válido por 1 ano e reembolsável;
2 - A idade máxima dos veículos utilizados em linhas de Longo Curso deve ser reduzida para 10 anos, oferecendo mais segurança e comodidade proporcional entre o valor da passagem e a qualidade dos serviços prestados.
Na certeza de contribuirmos como cidadãos e cidadãs preocupadas com o bem estar social, cientes das funções sociais da propriedade privada e de que o interesse público se sobrepõe ao interesse privado, encaminhamos à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul este singelo requerimento para que haja a sensibilização parlamentar frente ao tema.