Projeto de Reforma Política
Para: STF, Congresso.
Projeto de Reforma Política/Eleitoral baseado nos sistemas sueco e canadense.
1.O veto popular
Será criado um site governamental, onde o cidadão cadastrará seu CPF e terá direito ao voto. Todos os projetos aprovados no Congresso serão enviados para o site para apreciação popular. À qualquer momento, mesmo após o vigor da lei ou projeto, havendo votação contrária à aprovação no percentual de 51% (dos CPFs cadastrados), o projeto será barrado, e/ou a lei suspensa.
1.1 Todo político poderá ser deposto do cargo, havendo votação favorável à deposição no percentual de 51%, isto ocorrendo, será organizada votação nas urnas, e havendo o mesmo percentual contra a permanência do político, ele será deposto imediatamente, e tomará posse o primeiro suplente.
2. Todo crime que configure corrupção e/ou desvio de verba pública, bem como super faturamento em obras e licitações será considerado hediondo. Quem incorrer nestes crimes será deposto do cargo automaticamente já após a condenação em primeira instância.
3. Nenhum político terá direito a foro privilegiado, sendo julgado como os demais cidadãos.
4. Não haverá verba indenizatória de gabinete.
*Comentário: As despesas básicas serão pagas com um cartão, e se limitarão, à despesas de um simples escritório como: compra de materiais de limpeza, papéis, e manutenção de computadores, luz, água, telefone e internet.
5. O governo não terá convênio com nenhum hospital particular para atendimento de seus governantes e/ou funcionários que ocupem cargos eletivos.
*Comentário: por uma questão de respeito aos contribuintes, os políticos deverão utilizar o SUS.
6. É permanentemente proibido aos políticos a criação de qualquer tipo de abono ou auxílio extra salário.
ELEIÇÕES:
7. O voto é facultativo.
8. Fica instituído o voto distrital.
*Comentário: Os Estados serão divididos em 10 distritos eleitorais, e terão no Congresso a representação de um Deputado Federal por distrito. Cada distrito será dividido em 3 sub-distritos, os quais terão representação nas Assembléias Legislativas Estaduais por um Deputado Estadual.
9. Fica instituída a candidatura avulsa.
*Comentário: ninguém será obrigado a filiar-se a um partido para se candidatar, e estará extinto o voto de legenda.
10. As campanhas não serão pagas com dinheiro público, nenhum partido eleitoral receberá verba pública para nenhum fim.
11. O horário eleitoral gratuito nas emissoras de TV será distribuído igualmente entre os candidatos.
CHOQUE DE GESTÃO
12. Diminuição drástica no número de Ministérios, para no máximo 12.
12.1 Todo Ministro deverá ser formado em Administração, ou curso superior similar, ou deve ser profissional (não necessitando ter curso superior) na área da qual será Ministro.
13. Diminuição do número de cargos políticos.
13.1 O Senado Federal será composto por 01 Senador por Estado. A Câmara dos Deputados será composta por 10 Deputados por Estado, que será divido em DISTRITOS ELEITORAIS.
13.1.2 Todos os Senadores/Deputados cumprirão a carga horária de funcionário público administrativo. (08:30 às 18:00, com intervalo de 2 horas para almoço, e às quartas-feiras de 08:30 às 13:00)
13.1.3 As ausências deverão ser justificadas, ou cada falta será descontada no pagamento do funcionário.
13.2 As Assembléias Legislativas serão compostas por trinta deputados Estaduais, cada um representando seu sub-distrito.
13.3 As Câmaras de Vereadores serão composta da seguinte forma:
Cidades com até 200.000 habitantes = 10 vereadores
Cidades acima de 200.000 habitantes = 15 vereadores
Cidades acima de 700.000 habitantes = 20 vereadores
Cidades acima de 2.000.000 habitantes = 30 vereadores
13.4. Os gabinetes serão simplificados:
Governadores: 7 funcionários
Prefeitos: 5 funcionários
Senadores: 4 funcionários
Deputados Estaduais: 4 funcionários
Vereadores: 2 funcionários
Em todos os gabinetes, obrigatoriamente deverão ser ofertadas uma vaga para bacharel em Direito, e outra para Administrador, ambos com função de assessor legislativo, jamais poderão atuar em processos particulares em que eventualmente o parlamentar se envolver. Os próprios parlamentares e funcionários cuidarão da limpeza de seus gabinetes/escritórios.
14. Os funcionários dos gabinetes federais; sedes dos governos estaduais; assembléias legislativas; prefeituras; serão fixos. Contratados ou concursados. Para toda contratação deverá ser ofertada a vaga, e aberta a concorrência ao cargo através de avaliação de currículo, nota no Enem ou qualquer outro meu seletivo que garanta a livre concorrência ao cargo para todo cidadão capacitado.
15. Os proventos inerentes aos cargos políticos serão fixados em unidades de salários mínimos, sendo portanto vedado o aumento feito pelos próprios parlamentares, tendo para tanto que aumentarem o salário mínimo.
Presidente = 40 salários mínimos
Vice-Presidente = 38 salários mínimos
Governador = 35 salários mínimos
Vice-Governador = 30 salários mínimos
Prefeitos:
Cidades com até 200.000 habitantes = 15 salários mínimos
Cidades acima de 200.000 habitantes = 20 salários mínimos
Cidades acima de 700.000 habitantes = 25 salários mínimos
Cidades acima de 2.000.000 habitantes = 28 salários mínimos
Senadores = 33 salários mínimos
Deputados Estaduais = 30 salários mínimos
Vereadores:
Cidades com até 200.000 habitantes = 10 salários mínimos
Cidades acima de 200.000 habitantes = 15 salários mínimos
Cidades acima de 700.000 habitantes = 20 salários mínimos
Cidades acima de 2.000.000 habitantes = 25 salários mínimos