PEDIDO PARA A COLOCAÇÃO DE MAIS MONITORES NAS ESCOLAS EMEI REGENTE FEIJO, CEMEI CHA IL SUN, NO BAIRRO VILA BOA VISTA , E COLOCAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS NO CENTRO DE SAÚDE DA VILA BOA VISTA
Para: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Campinas, 21 de fevereiro de 2014.
Ofício nº 001/2014
À
Prefeitura Municipal de Campinas
Aos cuidados do Sr. Prefeito Jonas Donizette.
Ref.
PEDIDO PARA A COLOCAÇÃO DE MAIS MONITORES NA ESCOLAS EMEI REGENTE FEIJO, CEMEI CHA IL SUN, NOS BAIRRO VILA BOA VISTA, E COLOCAÇÃO DE MAIS FUNCIONÁRIOS NO CENTRO DE SAÚDE DA VILA BOA VISTA.
Eu Sr. Eduardo Azevedo, auxiliado pelo morador Celso Felix, em conjunto com os dos munícipes, pais dos alunos, e cidadãos, abaixo assinado, com filhos matriculados na Escola EMEI Regente Feijó, e CEMEI CHA IL SUN, com sede à Rua das Peróbas, nº 62, Vila Boa Vista, CEP 13064763, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a contratação de mais 01 (um) monitor por sala dos Agrupamento, do período integral, nos período da manhã, e de tarde, para as escolas E0125- EMEI REGENTE FEIJO, e E0105 – CEMEI CHA IL SUN, sendo a atual realidade do quadro de servidores com um deficit de 2 monitores por salas nos grupos AGII A, AGII B, e AGII C.
O problema se dá no principalmente no período da tarde, onde temos apenas duas monitoras por sala, pois, após as 11:00, ocorre do encerramento da carga horária de trabalho da professor, permanecendo apenas 2 (duas) monitoras, e a necessidade mínima são de 03 (três) monitoras.
Porém, se faz necessário que haja pelo menos mais um efetivo de 03 (três) monitoras no sistema de apoio (standy by), para suprir a eventualidade de faltas de outros funcionários (professores e Monitores), também no período da manhã.
Cabe ressaltar que, essas classe são formadas por crianças da faixa etária 0 a 3 anos, onde todos necessitam de cuidados especiais, como: Amamentação individual, troca de fralda, auxilio na realização de refeições individual, ajuda ao irem ao banheiro e na realização da higiene pessoal, fiscalização durante as atividades diárias, etc., tornando-se humanamente impossível os cuidados dos profissionais dessa instituição para com as crianças, diante da demanda de alunos lá existentes superar a capacidade por monitores/professor.
Nesse sentido, segue abaixo os pareceres do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica que dispõe sobre o tema de Nº:22/1998, e Nº:20/2009, conforme vejamos abaixo:
PARECER CNE Nº 22/98 – CEB – APROVADO EM 17.12.98/ASSUNTO: DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL-PROCESSO CNE Nº 23001.000196/98-32
“II – DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
6 – As Propostas Pedagógicas das creches para as crianças de 0 a 3 anos de classes e centros de educação infantil para as de 4 a 6 anos devem ser concebidas, desenvolvidas, supervisionadas e avaliadas por educadores, com pelo menos o diploma de curso de Formação de Professores, mesmo que da Equipe Educacional participem outros profissionais das áreas de Ciências Humanas, Sociais e Exatas, assim como familiares das crianças. Da direção das instituições de Educação Infantil deve participar, necessariamente, um educador, também com, no mínimo, Curso de Formação de Professores.
Quaisquer que sejam as instituições que se dedicam à Educação Infantil com suas respectivas Propostas Pedagógicas é indispensável que as mesmas venham acompanhadas por planejamentos, estratégias e formas de avaliação dos processos de aperfeiçoamento dos educadores, desde os que ainda não tenham formação específica, até os que já estão habilitados para o trabalho com as crianças de 0 a 6 anos.
As estratégias de atendimento individualizado às crianças devem prevalecer. Por isso a definição da quantidade de crianças por adultos é muito importante, entendendo-se que no caso de bebês de 0 a 2 anos, a cada educador devem corresponder no máximo de 6 a 8 crianças. As turmas de crianças de 3 anos devem limitar-se a 15 por adulto, e as de 4 a 6 anos de 20 crianças.
O trabalho dos Conselhos deve ser o de diagnosticar situações, criar condições de melhoria e supervisionar a qualidade da ação dos que educam e cuidam das crianças em instituições de Educação Infantil.
PARECER- CNE/CEB Nº:20/2009- APROVADO EM: 11/11/2009 REVISÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 7º Na observância destas Diretrizes, a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua função sociopolítica e pedagógica:
I - oferecendo condições e recursos para que as crianças usufruam seus direitos civis, humanos e sociais;” (nosso grifo)
É notório, que tal postura da prefeitura como relação ao tema, transgride os artigos previstos em nossa carta constitucional, onde a municipalidade tem o dever legal de propiciar uma educação de qualidade, sem desigualdade, estabelecendo condições para o acesso e permanência na escola, dos alunos e funcionários que lá permaneçam, conforme se vê abaixo:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
VII - garantia de padrão de qualidade” (grifo nosso)
Já n questão da saúde enfrentamos além da falta de funcionário, nos departamentos de recepção, farmácia (onde só temos um pessoa as vésperas de cumprir licença maternidade, e ainda não foi enviado outro funcionário), enfermaria e médicos de várias especialidades, colocar mais vagas, enfrentamos a falta de medicamentos para a população, afetando diretamente o direito da população ao acesso a saúde, onde atualmente os moradores enfrentam um colapso na saúde pública da Vila Boa Vista.
Nossa constituição traz bojo o direto a saúde, conforme vemos abaixo:
Art.196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Certo do deferimento do pedido diante do bom senso e empenho de Vossa Senhoria o Senhor Prefeito Jonas Donizetti, na resolução dessa questão, nos moradores, aguardamos sua resposta.
Atenciosamente,
Eduardo Azevedo
Celso Felix