Paralisação do Concurso de Remanejamento da SECRIA
Para: SERVIDORES DA SECRETARIA DA CRIANÇA
Brasília, 21 de fevereiro de 2014.
A sua excelência a senhora
REJANE PITANGA
Secretária de Estado, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal - SECriança.
Assunto: Suspensão do Concurso de Remanejamento
Nós abaixo assinado, servidores da Carreira de Assistência Social, solicitamos a suspensão imediata do Edital do Concurso de Remanejamento, tendo em vista a falta de transparência nos critérios adotados, dentre os quais, a escolha de 365 (trezentos e sessenta e cinco) servidores que entraram a partir de janeiro de 2011 para perderem suas lotações. Tal decisão não está embasada nos princípios da impessoalidade e da razoabilidade visto que está tratando de forma diferenciada servidores que passaram pelo mesmo concurso público. Além disso, as lotação disponibilizadas não abarca o total de servidores que entraram a partir de 2011, apenas alguns, o que demonstra mais uma vez que os servidores estão sendo tratados de forma desigual. O correto seria disponibilizar as vagas desocupadas em todas as unidades do sistema socioeducativo e as vagas das unidades novas.
Outra lacuna do edital do concurso de remanejamento pode ser observada no quesito quantitativo de vagas. O número de vagas previstas no Edital não está de acordo com o levantamento da comissão de modulação realizado em 2013. Além disso, o edital não prevê vagas de remanejamento para todos os cargos.
Ademais, os critérios de classificação previstos no Edital não possibilitam igualdade de competição entre os servidores visto que só leva em consideração o tempo de serviço. Nesse sentido, deve-se criar critérios que possibilitem os servidores concorrerem em condições de igualdade.
Tendo em vista que a Lei Complementar nº: 840, de 23 de Dezembro de 2011 prevê a garantia de mecanismos que assegurem a transparência do processo do Concurso de Remanejamento aos Servidores, bem como a Portaria nº 311, de 11 de outubro de 2013, solicitamos ainda que, ao suspender o processo de remanejamento, a SECRIA apresente os seguintes documentos:
1. A apresentação do total de vagas desocupadas a serem preenchidas em todas as unidades, inclusive as novas unidades conforme levantamento feito pela comissão de modulação;
2. Apresentação do quadro de lotação atual com número de Servidores por especialidade em cada unidade, conforme levantamento feito pela comissão de modulação.
3. Que após a redefinição dos critérios e da disponibilização de todas as vagas desocupadas existentes no sistema socioeducativo do DF, inclusive nas unidades novas, reabra o processo de remanejamento em conformidade com a legislação em vigor, a Lei Complementar nº 840 e a Portaria nº: 311 de 11 de outubro de 2013.