PETIÇÃO PÚBLICA EM DEFESA DA TRANSPARÊNCIA, PUBLICIDADE E REGULARIDADE DA ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA INGRESSO NOS CARGOS DE ESCRIVÃO E INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL DO RS
Para: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) e Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU)
DIANTE DA FALTA DE CLAREZA E OMISSÕES NOS EDITAIS ACERCA DOS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CONCORRENTES; DAS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES PELOS CANDIDATOS NOS PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DOS TESTES E ENTREVISTA DEVOLUTIVA FEITA PELO CORPO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE PSICOLOGIA; E DO ÍNDICE DE REPROVAÇÃO MUITO ACIMA DOS PADRÕES (QUASE 40 % DO TOTAL DE PARTICIPANTES), VIMOS SOLICITAR O APOIO DOS CANDIDATOS TEMPORARIAMENTE INAPTOS E DA COMUNIDADE EM GERAL, A FIM DE LEVAR À DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A PRESENTE PETIÇÃO PÚBLICA, PARA INVESTIGAÇÃO E APURAÇÃO JUNTO À BANCA PROMOTORA E COMISSÃO DE CONCURSO, BEM COMO APARELHAMENTO DE POSSÍVEIS FUTURAS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS:
Durante a aplicação dos testes foram verificadas falhas e arbitrariedades, a exemplo de:
a) MUDANÇA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO, COM LANÇAMENTO DE EDITAL RETIFICATIVO ÀS VÉSPERAS DO EXAME PSICOTÉCNICO, DE MODO A PREJUDICAR O ENTENDIMENTO PELOS CANDIDATOS DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO EXIGIDO. (CONFLITO ENTRE OS EDITAIS DE ABERTURA Nº 04/13 E EDITAL Nº 39/13)
- O edital número 04/13 datado de 23/05/2013 estabeleceu desde o início os critérios de aptidão para os cargos do concurso público.
- Ocorre que, no dia 22 de novembro de 2013, após as fases de provas objetivas, redação e testes físicos e poucos dias antes da fase de exames psicotécnicos, foi publicado o edital 039/2013 (de 25/11/13), a fim de consolidar o regramento sobre Avaliações Psicológicas e Psiquiátricas.
- Surpreendentemente o novo edital trouxe várias mudanças imotivadas, sem qualquer justificativa da organização do concurso e com critérios mais restritivos de admissão, prejudicando a transparência do certame e gerando dúvidas nos candidatos.
b) APLICAÇÃO DOS TESTES DE FORMA DIFERENCIADA ENTRE CANDIDATOS NA MESMA SITUAÇÃO, O QUE FERE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA:
- A exemplo: a alguns candidatos foi permitindo o acesso a documentos oficiais durante as entrevistas devolutivas, a outros não, a alguns, o tempo de entrevista explicativa da inaptidão foi restringido, a outros não.
- Da mesma forma, em que pese a possibilidade de os candidatos irem acompanhados por psicólogo contratado nas entrevistas devolutivas, em muitos casos estes profissionais tiveram acesso aos laudos dos pacientes, em outros, isso não foi permitido.
c) DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE e PUBLICIDADE QUANDO DAS ENTREVISTAS DEVOLUTIVAS AOS CANDIDATOS CONSIDERADOS INAPTOS:
- No dia 06 de fevereiro de 2014 foram publicados os editais 002/2014 e 003/2014, com o resultado dos candidatos considerados inaptos e convocação para as entrevistas devolutivas, as quais ocorreram nos dias 16 e 18 de fevereiro de 2014.
- Em tais oportunidades, não foram fornecidas informações satisfatórias aos inaptos, pois a grande maioria não teve acesso a qualquer documento oficial, por escrito, nem a cópias de seus formulários, tampouco foi permitida a anotação, gravação ou qualquer outro meio de comprovação do que foi dito pelos examinadores psicólogos.
- Assim, as informações foram repassadas precariamente de forma verbal e altamente subjetiva, o que além de ferir a transparência e a publicidade e de prejudicar qualquer forma de defesa, mesmo que postergada, vai de encontro aos preceitos legais que regem a matéria, especificamente - lei estadual 13.664/11, que prescreve: "fica assegurado ao candidato reprovado em exame psicológico, ou similar, em concurso para a investidura em cargo ou emprego público, o direito de acesso ao conteúdo da fundamentação da incompatibilidade e a submissão a novo exame, desde que requerido pelo interessado".
- Ressalte-se novamente que em muitos casos, nem mesmo aos psicólogos contratados foi permitido o acesso aos laudos, formulários e documentos relativos aos seus pacientes.
- Ainda, há relatos de que os profissionais psicólogos do concurso excederam a sua competência avaliativa dentro do certame, tecendo comentários pessoais, ofensivos e desnecessários aos candidatos.
d) OFENSA AO PRINCÍPIO DA OBJETIVIDADE DOS EXAMES PSICOTÉCNICOS - FALTA DE TRANSPARÊNCIA E DE CRITÉRIOS OBJETIVOS (PERCENTIS) PARA AFERIR OS PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO:
- Não ficaram claros durante a aplicação dos exames, e nem mesmo nas entrevistas devolutivas, os reais parâmetros de avaliação, principalmente no que tange a quais testes indicam cada característica presente no perfil profissiográfico dos cargos.
- Além disso, houve muitas contradições e incongruências nas explicações dadas pelos psicólogos, já que muitos candidatos foram considerados inaptos por terem avaliação, em uma ou algumas características exigidas, superior ao padrão do edital e mesmo assim foram considerados inaptos.
e) FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS PSICÓLOGOS QUE ATUARAM NA FASE ESPECÍFICA DE EXAMES PSICOTÉCNICOS DO CONCURSO – POSSIBILIDADE DE FRAUDE.
- A falta de informações oficiais a respeito dos profissionais que aplicaram os testes, pode ter gerado até mesmo impedimentos na sua atuação.
- Há relatos de participação de pacientes particulares dos psicólogos no certame, o que além de conduta anti-ética por parte dos profissionais, pode indicar fraude no concurso público.
f) OFENSA À RAZOABILIDADE - ÍNDICE DE REPROVAÇÃO NOS EXAMES PSICOTÉCNICOS MUITO ACIMA DA MÉDIA.
- Quase 40% dos candidatos que passaram por todas as outras fases do concurso (provas objetivas, redação, teste da aptidão física e investigação da vida pregressa) foram considerados inaptos nos exames psicotécnicos.
- Tais números se mostram abusivos se comparados com outros concursos públicos, inclusive os anteriores da própria Polícia Civil do RS.
g) DESRESPEITO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS CANDIDATOS, TAIS COMO HONRA E IMAGEM:
- Houve a publicação de lista nominal dos candidatos considerados inaptos nos exames psicotécnicos e psiquiátricos tanto no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, quanto nas páginas da internet da FDRH (organizadora do certame) e da Polícia Civil do RS, referente ao concurso.
- Tal conduta da Administração certamente gerou constrangimento e ofensa a dignidade dos participantes perante parentes, amigos e a sociedade como um todo, o que poderia ter sido evitado caso fosse publicado edital com o número das inscrições, ou até mesmo, apenas dos aptos.
Diante de todos os fatos expostos, conclui-se que os problemas a serem investigados guardam relação principalmente com a forma de avaliação imposta aos candidatos, com flagrante desrespeito por parte da Comissão Organizadora do Concurso a princípios constitucionais e administrativos, tais como: LEGALIDADE, ISONOMIA, TRANSPARÊNCIA, DIREITO À INFORMAÇÃO, OBJETIVIDADE NA APLICAÇÃO DE EXAMES PSICOTÉCNICOS, RAZOABILIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.