Pelo direito a portar arma de fogo fora do horário de serviço.
Para: Ministro da Justiça
Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça:
Nós, profissionais Vigilantes, atuamos profissionalmente regidos pela Lei.7102/1983 , pelas portarias 387/2006 e pela portaria DPF 3233/2013, onde em nosso local de trabalho em maioria, manuseamos e utilizamos armas de fogo.
Devido aos riscos que também corremos fora do local de trabalho devido a nossa profissão, também somos vítimas de ações de criminosos como os Policiais, Guardas municipais e agentes penitenciários.
Devido a estes fatores, temos o direito constitucional da legítima defesa e de possuírmos armas de fogo.