Medida cautelar de Guarda e Posse provisória em favor do Pai
Para: Excelentissimo Senhor Doutor Juiz de Direito
ABAIXO-ASSINADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE Várzea Grande.
Andrei Paes Palhano, designer gráfico, com relacionamento estável há dois anos com a senhora Geisiane Correa da Conceição Leite, residentes e domiciliados na Cidade de Várzea Grande na Rua 37, Quadra 42, nº 022, por intermédio desse abaixo assinado, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência requerer a presente
MEDIDA CAUTELAR DE GUARDA E POSSE PROVISÓRIA
dos filhos menores impúbere, Luigi Valiani Palhano (8 anos) e Pedro Valiani Palhano (5 anos), que atualmente se encontravam comigo. No último dia 14 de fevereiro do corrente ano, a mãe dos menores Elizângela Teixeira Valiani, (vendedora autonoma), solteira, residente e domiciliada na Rua Rubens Nonato, nº 4923, bairro Castanheira na cidade de Porto Velho, Rondônia, com fulcro no artigo 888, III/VIII do CPC aduzindo, para tanto, o seguinte:
I - DOS FATOS
Na constância do casamento entre o Requerente, Andrei Paes Palhano, e a Requerida, Elizângela Teixeira Valiani, nasceu-lhes os menores Luigi Valiani Palhano e Pedro Valiani Palhano.
Desde a ruptura da vida em comum, o Requerido permaneceu na cidade de Porto Velho onde residia com a ex-amásia por um período de 8 meses, tendo convivido sempre com os menores podendo isso ser provado com fotos e testemunhas que presenciaram tais fatos.
No ano de 2011 o Requerente resolveu visitar os parentes, já que todos viviam no Estado de Mato Grosso.
Á partir de então, resolvendo permanecer na cidade de Várzea Grande, o Requerido de comum acordo coma Requerente conforme declaração por ela mesma feita no pedido de liminar cumprida no último dia 24 de fevereiro de 2014 conforme documentos anexos, tinha os menores em sua companhia durante as férias, exceto no ano de 2012 quando os menores vieram a residir com o Requerido no Endereço cito á Rua Sao Luiz, Quadra 42, Casa 03 Parque Ouro Branco na cidade de Várzea Grande neste estado, conforme contrato de locação de imóvel Residencial, declaração de matricula escolar do menor Luigi Valiani Palhano e também Fatura de Serviços de Telecomunicações, todas cópias anexos.
Dado-se ao fato de que a Requerida não tinha endereço fixo e tampouco mantinha bom relacionamento com seu genitor Nivaldo Valiani, resolveu deixar os menores aos cuidados do Genitor (Requerido) que o fez com todo amor e afeto que podem ser confirmado junto aos menores.
No ano sequente (2013), em comum acordo, a Requerida buscou os menores para conviverem na cidade de Porto Velho novamente.
Durante este período, a própria Requerida declarou via telefone que precisava de um aparelho celular para deixar em posse dos menores de 8 e 5 anos, para que eles pudessem entrar em contato com a Genitora pois os mesmos ficariam sozinhos em casa. E esta situação esdrúxula onde havia uma constante ameaça por parte da Requerida em "escafeder-se" da cidade onde vive com os menores, levando-os, ao ponto de deixar o Pai verdadeiramente desesperado ante a ameaça de não ver mais o seu filho.
De imediato o requerente discordou da proposta e resolveu então ficar novamente com os menores, sendo também recusado a proposta pela parte da Requerida.
Mesmo diante destes fatos, a requerida os trouxe para conviverem com o pai durante o período de férias escolares.
Porém entretanto, os pequenos, começaram a declarar ao Genitor, histórias um tanto escabrosas, de que a mãe os estava "abandonando" para ir pra festas com amigos e também para ir trabalhar. Também relataram que antes de virem ficar com o Pai, os menores viajaram de caminhão para o litoral de Santa Catarina, e dormiram na praia durante as festividades de final de ano, ao todo três dias ao relento.
Tal fato fez com que o Requerente intercedesse junto à Requerida, pedindo-lhe novamente que os menores pudessem morar novamente na cidade de Várzea Grande com o Genitor.
Tal pedido não foi aceita pela Requerida.
Entretanto, à medida que o interesse das crianças estavam sendo deturpadas, o Requerente resolveu procurar os órgãos competentes e saber qual a melhor maneira de intervir junto a justiça e reaver os direitos dos meninos.
O Requerido assim o procedeu. Junto ao conselheiro do II conselho tutelar da cidade de Cuiabá, foi orientado a ir para Porto Velho e procurar o conselho tutelar e fazer o pedido de guarda, já que nenhum dos Genitores ainda o havia feito.
No dia 09 de fevereiro do corrente ano, juntamente com os menores, foi até a cidade de Porto Velho para buscar os direitos dos menores. Chegando ás 10:30h aproximadamente, ausentou-se do seu emprego e procurou o conselho tutelar relatando os fatos ocorridos a conselheira Angela, que orientou ao Requerente que levasse os meninos a mãe e que entrassem em acordo, porém a mãe se encontrava com paradeiro desconhecido. Então o Requerente trouxe a saber o fato de que a Requerida se interessava em deixar os menores com os avós maternos. fato este que não era de interesse do Genitor dos menores.
A conselheira então orientou o Requerente a levar os meninos para que os avós pudessem constatar a presença deles na cidade, assim o Requerente o fez. Cerca de 12:15h chegando na residencia dos avós paternos em Porto Velho.
Tendo em vista que o primo dos menores estava aguardando para ser buscado na escola, o avô propôs levar os menores para passear. Passados cerca de 40 minutos á contar o momento da saída do avô com os garotos, eles chegaram dizendo que não mais poderiam voltar a Várzea Grande pois se assim fosse, a mãe nunca mais iria querer vê-los, assim ela mesmo o disse a eles.
O Requerente espantou-se com tal atitude da Requerida e explicou que a mamãe os ama e que não quer viver longe deles, por isso ela falou isso!
Próximo ás 15:20h (horário local de Porto Velho), o requerente avisou os menores para ficarem prontos, pois logo voltaria para busca-los e assim voltarem para Várzea Grande, pois na ausência da mãe, tendo em vista que ninguém tem a guarda dos meninos o pai tem todo o direito de ficar com os seus filhos partindo do direito da igualdade entre os cônjuges conforme Constituição Federal/88 art. 226 § quinto.
O avô materno de imediato se colocou em vanguarda dizendo que o Genitor somente retiraria as crianças da casa dele com petição judicial.
Tendo em vista essa atitude, fui ao conselho tutelar, buscar auxílio para resgatar meus filhos, e posteriormente pegar a transferência escolar.
Assim o fizemos, juntamente com uma guarnição da policia militar, a conselheira Clemilce e o Requerente foram até a residencia dos avós dos meninos buscar os mesmos.
Ao chegar na residência do acusado, os meninos encontravam-se adentro a residencia mas o portão estava trancado com cadeado. Através de diversas tentativas de contato por telefone, enfim o Sr. Nivaldo Valiani veio trazendo a chave e abriu o portão.
Depois de aproximadamente 50 minutos de hesitação e acusações sem fundamento de que o Requerente estava sendo procurado pela policia por parte do Sr. Nivaldo Valiani, o acusado enfim resolveu liberar os menores, por orientação da conselheira e dos policiais.
De companhia da conselheira foram conduzidos o Requerente e os menores para a Rodoviária onde pegaram o destino de Várzea Grande novamente!
Procurando entrar com o pedido de guarda dos meninos, o Requerente foi até a Policlínica do Marajoara na cidade em que reside falar com a Assistente Social Glória, que acatou os fatos e deu sequencia no pedido de guarda, pedindo para o Requerente aguardar maiores informações a respeito.
Mas para surpresa do Requerente, no último dia 24 de fevereiro de 2014, ao voltar do serviço, depara-se com uma oficial de justiça em posse de uma carta precatória cível para cumprimento de liminar de BUSCA E APREENSÃO dos menores já citados acima.
Acatando as ordens judiciais, assim foi feito, entregue a oficial Lucinéia para ser encaminhados a mãe.
Porém, ao analizar com cautela a tal liminar, encontraram-se diversas falhas e inclusive inverdades declaradas pela Requerida conforme provas e depoimentos da própria acusada por telefone.
Mister se faz, e com urgência, que os menores, Pedro Valiani Palhano e Luigi Valiani Palhano, sejam afastado o mais rapidamente possível desta situação horrível, sob pena de sofrer sequelas irreparáveis. Tendo em vista as situações que a Genitora os faz passar inclusive os incita a mentir sobre os fatos cometidos por ela na cidade de Porto velho conforme os mesmos declararam para o seu Genitor.
Em primeiro lugar, deverá ser sumariamente afastado deste "mar de lama" em que está envolvido, como também voltarem a estudar na escola regular, onde o menor já estudara no ano de 2012, onde aprenderá a ter respeito e educação.
Como não há qualquer forma de diálogo entre Requerente e Requerido, também não há meios de se exigir o cumprimento das obrigações normais e de praxe, como por exemplo, alimentação, vestuário e escola. A requerida alega não ter conta em banco que possa ser usada, por devido fato, o Requerente sempre depositou os valores acordados entre as partes em contas de terceiros conforme copia de depósitos.
Entretanto, esta situação tornou-se insustentável, ao ponto de não concordar mais com esta coação.
E, a partir deste momento, "a corda rompeu".
II - DO DIREITO
O Requerente proporá, no prazo legal, a ação própria de Guarda e Posse Definitiva do Menor, sendo que então apresentará testemunhas que confirmarão tudo o que foi dito nesta ação de Medida Cautelar.
Apesar de o Requerente ter condições plenas de prover pelo sustento dos menores, estes ficarão muito bem guardado aos auspícios da Progenitora por parte do Pai, sua irmã e sua companheira que já se propuseram a cuidar dos menores, com amor e carinho, dando-lhes os tratos que não recebeu por parte da Requerida.
Uma vez que, neste momento, é absolutamente preponderante o restabelecimento emocional e educacional dos menores, requer:
III - DO PEDIDO
Á vista do exposto, diante dos fatos comprovados nos autos, diante das provas que não deixam qualquer dúvida e diante do "fumus boni juris" e do "periculum in mora", caso houvesse procrastinação, requer, "inaudita alteram pars", mediante MANDADO JUDICIAL, a guarda e posse provisória dos menores impúberes Luigi Valiani Palhano e Pedro Valiani Palhano, que permanecerá sob a guarda e posse do Pai, ora Requerente, no endereço já citado e de conhecimento das partes envolvidas, até decisão final e julgamento do mérito da ação principal que será proposta no prazo legal, nos termos dos incisos III e VII do artigo 888, do CPC.
Seja a Requerida citada nos termos da Lei, após o cumprimento do Mandado Judicial expedido especificamente para o fim previsto nos presentes Autos, e, querendo, conteste a presente ação, sob pena de confesso.
Seja distribuída a presente ação, por dependência,
Dá à presente, para os fins de alçada, o valor de R$ .... (....).
Termos em que, Andrei Paes Palhano
Pede deferimento.
Várzea Grande,26 de fevereiro de 2014