Os estudante universitário tem o direito ao transporte gratuito é uma garantia federal de a cordo com o artigo 5º da Lei nº 12.816/2013.
Art. 5º - A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por isso meus amigos assinem só queremos o que é nosso por direito. Esta luta é suprapartidária não tem propósito político. Apenas queremos o que é nosso por direito.
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