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Fundo de Reserva do Trabalhador- (FRT)

Para: Governo Federal

Fundo de Reserva do Trabalhador- (FRT)
PEC 03/2014

Projeto prevê Criação de Fundo de Reserva de 05 a 10% do imposto pago pelo trabalhador que exige notas fiscais em seu CPF.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê
O fundo de reserva é a mais famosa e tradicional forma de arrecadação extra. Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo (FRT).
Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10% e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções. As outras formas de arrecadação, como fundo de incentivos aos trabalhadores, e para outros fins de sua estabilidade familiar no seu futuro,
A sua principal destinação é garantir a cotinuidade e o bom funcionamento dos nossos Órgãos fiscalizadores da Receita Municipal, Estadual e Federal em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes necessidades pessoais futuras, por exemplo. Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro do contribuinte comum . Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim.
Por se tratar de uma arrecadação na maioria das vezes de médio e longo prazo, fundos de reserva costumam acumular valores consideráveis. Portanto, é importante que o montante acumulado seja aplicado em instituições financeiras para não perder seu valor real. Os especialistas consultados ressaltam, no entanto, que aplicações em imóveis ou ações não devem ser consideradas para este fim.
COMO USAR
Temos como exemplo um fundo de reserva ao qual faz jus todo trabalhador empregado. O FGTS. É sacado quando o trabalhador for dispensado da empresa onde trabalha sem justa causa. Se houver dispensa por justa causa ou se o empregado pedir demissão o valor depositado no FGTS só será sacado por ocasião da sua aposentadoria ou da morte, invalidez ou doença grave. O FGTS pode ser usado, também, para aquisição de imóvel.
A idéia principal de nossa proposta para a criação de um fundo é de que cada vez que um contribuinte fizer uma compra, em super Mercado, atacado, lojas etc., ele exija a nota fiscal e, que do valor arrecadado em impostos em razão dessa exigência, de 5% a 10% seja revertido para um fundo em nome daquele contribuinte, desde que ele exija que seja colocado seu CPF na nota principalmente o desempregado.
O valor acumulado neste fundo poderá ser sacado uma vez por ano, após um ano do início da vigência do fundo, desde que a entidade gestora do fundo seja avisada com 30 dias de antecedência.
Dessa maneira haverá um incentivo para a exigência da nota fiscal gerando, conseqüentemente, aumento na arrecadação de impostos.

Nome: José Darci de Deus

www.darcidedeus.com.br

e-mail: [email protected]

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Esta petição foi criada em 10 março 2014
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