Carga Horária para os Militares Estaduais (PMs e BMs), Polícia judiciária e Guardas municipais.
Para: CÂMARA DOS DEPUTADOS
Essas categorias de profissionais não tem assegurada pela CF/88 carga horária de trabalho, como se não fossem serem humanos e não tivessem direito ao lazer e ao descanso, trabalhando com carga horária exaustiva de trabalho muito superior à carga horaria normal de trabalho dos demais trabalhadores do Brasil e do Mundo, sendo-lhes assim, ceifado o direito da ISONOMIA (igualdade), como se os mesmos não fossem seres humanos e não tivessem os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
Projetos de lei que tramitam na CÂMARA DOS DEPUTADOS desde 2009:
Projeto de Lei
PL 6399/2009
Situação: Apensado ao PL 5799/2009
Autor: Mauro Nazif - PSB/RO
Ementa
Inclui parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária semanal máxima de quarenta e oito horas.
Projeto de Lei
PL 5799/2009 Inteiro teor
Autor: Capitão Assumção - PSB/ES
Ementa
Estipula carga horária semanal máxima para os operadores de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais.