Pela anulação da "União Estavel com pessoa casada"
Para: congresso nacional
Existe um artigo na lei civil que quis proteger a amante que diz "nao sera reconhecido a uniao estavel com pessoa casada,exceto em separacao de fato"
Essa separação de fato da varias interpretacoes,alguns juizes sem vergonhas reconhecem a separação de fato quando a pessoa trai por longo tempo,e a amante passa a ser herdeira do cabra.mesmo ainda estando casado,essa lei precisa ser abolida ou mudada.
Sera considerado separacao de fato quando o cabra nao estiver maius residindo na mesma habitacao que seu conjuge.
Ou deixa como ta e boa sorte.