Legalização Veículos Rebaixados
Para: Governo Federal, Contran, Denatran
Conforme resolução do denatran, RES. 292 art. 6º
"Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de
sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer
constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo
ao ponto do farol baixo (original) do veículo"
Pois bem, Basta apenas segundo o detran fazer uma inspeção veicular, para que se faça constar a nova altura no documento do veiculo.
Só que já é comprovado que o veiculo fica mais estável, porém perde um pouco de conforto. Mais essa questão de conforto fica a critério do proprietário do veiculo.
Então porque não liberar a alteração de característica de veiculos? Vamos pagar por esse serviço, alem do mais em outros países de primeiro mundo que as estradas são bem mais conservadas do que aqui no brasil, o rebaixamento de veículos é liberado.. Você pode fazer o que quiser com seu carro, Afinal pagou por ele.
Vamos nos unir nessa causa, porque afinal somos apaixonados por carros, e queremos ter o direito de fazer o que quisermos dos nossos veículos.
E no mais para e pensa, qualquer carro que se rebaixe fica muito mais bonito do que o padrão de fábrica.