Lei 100/2007 MG
Para: STF
LEI 100 / 2007
EI amigos, fere mais a Constituição, servidores contratados há vários anos e sem direito a aposentadoria, ferindo a dignidade da pessoa humana do que a realização de concurso público, pois os princípios Constitucionais não são absolutos, dai devemos atingir aqueles que mais prejudiquem em sua essência , e no caso em tela, praticamente todos os concursados já se ingressaram em suas vagas, pois, o que não falta no Estado de Minas Gerais, são vagas para os professores, que hodiernamente é uma profissão indesejada, perigosa.