Direito de Meia Entrada (50%) para Doadores de Sangue
Para: Sr.Governador/Prefeito de Aracaju
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados no Estado de Sergipe, solicitam de Vossa Excelência, que tome por exemplo o estado do Paraná,que por meio de lei Estadual nº 13.964, de 20 de dezembro de 2002, concede ao doador regular de sangue desconto de 50% (cinquenta por cento) em Eventos Culturais Artísticos no estado. Para tanto, o doador deve estar registrado no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do estado, identificado por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento assinado por todos os cidadãos.
Aracaju, 23 de Março de 2014.