Sobre a Lei do Benefício aos portadores de deficiência
Para: Políticos, Legislativo, Executivo e Judiciário
O Benefício Assistencial para Pessoa com Deficiência é um benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8742, 1993). O reconhecimento do direito a este Amparo Social, como é conhecido, apenas é realizado pelo INSS devido à instituição ter agências em muitos municípios brasileiros (mais de 1300 unidades fixas em todo Brasil), o que facilita o acesso da população aos benefícios. No entanto, tal benefício não é pago com verbas do Ministério da Previdência Social (INSS). Ele é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e custeado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)
Para ter direito ao benefício, a renda mensal do grupo familiar do portador de deficiência deve ser menor que R$169, 50, por pessoa (“inferior a ¼ do salário mínimo per capta”). Deverá também ser avaliado se a deficiência que incapacita o portador para a vida independente e para o trabalho.
(extraido http://www.jornaldooeste.com.br/blogs/comunicacao-social-inss/beneficio-assistencial-para-pessoa-com-deficiencia-3586/)
Queremos que esta lei seja modificada, que não haja a comprovação de renda mensal, pois o deficiente, uma vez constatado como tal, por nascimento ou adquirido, independente da classe social é um cidadão, tendo o direito de receber uma ajuda de custo do governo, em forma de um salário mínimo, como se faz necessário, qual família pode viver com uma renda mensal inferior a R$ 169,50 por mês?