Renvidicação de Direito do Conselheiro Tutelares
Para: SENADOR PEDRO TAQUES, SENADOR JAIME CAMPOS, SENADO FEDERAL E PRESIDENTE DILMA ROUSSET
Considerando que os conselheiros de todo Brasil, vem desempenhando nosso papel com afinco, dedicação e responsabilidade, sabendo do trabalho de relevância para cumprir a garantia à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, enfrentamos todas as dificuldades de estruturas administrativas oferecidas pelo País, sem se furtar de envidar esforços para desempenhar nossa árdua e gratificante função; enfrentando ameaça de morte, descaso e afronta de diversos campos e interesses. No entanto, até o momento não temos salário digno pela complexidade da nossa atividade exercida.
Considerando que o Piso Salarial Unificado para Conselheiros Tutelares é devido que a complexidade de atividade exercida.
Considerando que o descaso de 98%por cento do Poderes Executivos (prefeitos) não valorizar o trabalho desempenhado e dedicação exclusiva dos conselheiros tutelares.
Considerando o poder de Requisitar serviços públicos para garantir os direitos da criança e adolescentes onde o poder executivo reage na desclassificação do desrespeito com conselheiro tutelar que é seu desvalorizando o salário do conselheiro tutelar.
Considerando que os Conselhos Tutelares, como órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais,encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, tem sua função destacada, cabendo-lhe a responsabilidade acerca de um diagnóstico amplo da problemática enfrentada, diuturnamente.
Considerando que a garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias,a precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a preferência na reformulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude (art. 4º do ECA)
Considerando que é notório de todos que estamos a alguns meses que antecede os jogos da copa previstos para o ano de 2014. Pelo outro lado, urge – se a necessidade de atentar para o cumprimento do mandamento constitucional inserto no art. 227 da Lei Maior, e que assevera ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, á alimentação, á educação, ao lazer, á profissionalização á cultura á dignidade, ao respeito, á liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda a forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, Lei 8069 de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispões sobre os direitos e garantias desse grupo social vulnerável, bem como estabelece as medidas necessárias á proteção integral assegurado pela Constituição.
Considerando das expectativas dos conselheiros tutelares, os quais enfrentam toda sorte de dificuldades, porém, tem conhecimento e são conscientes do inestimável valor que é a garantir direitos da criança e do adolescente
Considerando que a inobservância por parte de juízes, promotores de justiça,polícias civil e militar e dirigentes dos órgãos do Poder Executivo aos quais os Conselhos da criança e do adolescente se vinculam, das linhas de ação e das diretrizes da política de atendimento à criança e ao adolescente, constantes dos Artigos 87 e 88 do ECA, tem dificultado a implementação, articulação, capacitação e formação permanente dos Conselheiros tutelares pelo Brasil.Considerando a necessidade de Projeto de Lei PISO SALARIAL que venha suprir as necessidades da Classe Tutelar. Considerando que Sanada dificuldade Salarial , certamente serão fortalecidos os Conselhos Tutelares, garantir-se-á a sustentação do sistema, bem como o estudo da vinculação do Conselho Tutelar com o poder público local.
Considerado que os salários que são destinados aos conselheiros tutelares pelo poder Executivo Municipal conforme o artigo 134 do ECA .
Considerando a existência de 32 mil Conselheiros Tutelares nos 05 mil municípios, (ao menos no papel), sendo que a 100 mil habitantes há um conselho, UM EXEMPLO:Cuiabá MT, tem quase 600 mil habitantes e existe 06 conselhos sendo 30 conselheiros tutelares enquanto isso na cidade do Rio de Janeiro tem 9 milhões de habitantes com 14 Conselhos tutelares com 60 conselheiros tutelares, Brasilia 33 conselhos sendo 165 conselheiros tutelares, São Paulo 54 conselhos tutelares sendo 270 conselheiros tutelares E assim vai em todo Brasil.
Considerando que esta SERÁ a 1ª Audiência Publica e a pauta é somente para DEBATER PISO SALARIAL EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES é grande importante buscar- mos recursos próprios para irmos defender- nosso interesses que defensores de direitos buscando ter seus direitos.
Observação: o valor do subsidio do nosso teto salarial
33% por cento do salário do CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE CADA MUNICIPIO (isso é do salário do prefeito)
Tudo é possível quando unirmos para isso.
REFLEXÃO- Ainda que possa parecer complicado, reflitamos que todo reinicio traz sempre novidades. Podemos sempre seguir em frente. Sempre há uma chance de podermos tropeçar em coisas boas. Ninguém tropeça em algo enquanto está parado. Sonhar, pensar, elaborar, executar e, finalmente, comemorar.