N.O.P - Nova Ordem Penal. Uma lei mais rígida que ampare a população.
Para: Congresso nacional
Venho por meio deste, solicitar o apoio e o compartilhamento por esta causa:
Este abaixo assinado é contra a qualquer privilégio que o condenado possa ter. Não adianta colocar artigos, leis, encher de frases relacionadas ao código penal, isso só tornará a leitura cansativa. “Como diz uma frase popular”: “ Não vamos encher linguiça”. O que segue, é o que realmente precisamos. O meliante a partir dos seus dezesseis anos de idade, ao saber que existe uma lei penal rígida, pensará duas vezes antes de sair de casa para praticar o crime. Chega de colocar assassinos de 16 anos em uma instituição, depois soltá-los com 18 anos. Eles continuarão praticando o crime. Chega de redução de pena. Chega de indultos, o meliante sai às ruas e pratica novos crimes. Chega de visitas íntimas. Chega de vermos presos praticando musculação dentro das penitenciárias, e se fortalecendo as nossas custas, os exercícios deles serão nos campos de trabalhos. Precisamos de uma lei que ampare a população, queremos liberdade para andar nas ruas, sem o receio de ser prejudicado por um meliante. Vamos usar as redes sociais a nosso favor, vamos compartilhar este movimento.
Chega de benefícios para criminosos. Vamos apoiar, e quanto maior for o número de pessoas, maiores serão nossas chances de que o congresso possa fazer uma modificação rígida na lei. Isso é para o meu bem, o seu bem, de sua família, o bem de todos. É uma causa justa, que não terá início se ninguém apoiar. Se você deseja o melhor para si e sua família, apoie este abaixo assinado. Não vai lhe custar nada. Estaremos contribuindo para o bem da população.
São considerados crimes hediondos:
- homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2º, incisos I, II, III, IV e V).
- latrocínio
- extorsão qualificada pela morte
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
- estupro
- epidemia com resultado morte
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da lei 2889/56.
São crimes equiparados a hediondos:
- tráfico ilícito de entorpecentes- tortura- terrorismo.
E segue os termos:
- Redução da maioridade penal para 16 anos.
- Pena máxima de trinta (30) anos, para todo o tipo de crime hediondo.
- A não redução de pena para qualquer crime praticado.
- O detento deverá trabalhar todos os dias para pagar o que gasta, água, luz..., e consome (alimento), enquanto estiver preso.
- Os fins dos indultos, condenados não terão direito a sair para visitar quem quer que seja.
- Condenados não terão direito a visitas íntimas.
Conto com o apoio de todos.