Delegacias de Defesa da Mulher reabertas já em todo o Estado de São Paulo!
Para: Sr. Geraldo Alckmin M.D. Governador do Estado de São Paulo e Sr. Secretario de Segurança Publica Dr. Fernando Grella
Prezados Senhores,
Considerando que as mulheres são 53% da população brasileira é composta por mulheres, requeremos ao Sr. Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo a reabertura de todas as Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo.
Na qualidade de cidadã e cidadão brasileira(o), assino esse abaixo assinado, para que as Delegacias de Defesa de Mulheres do Estado de São Paulo, funcionem em plantão 24 horas, sobretudo aos finais de semana e feriado, quando os agressores se encontram nos lares e por motivos machistas, patriarcais, violentam, mutilam, espancam, massacram, queimam e matam a mulher.
Considerando a pesquisa divulgada pelo Ipea Instituto de Pesquisa neste mês, que mostra que 65%, dos entrevistados, responderam que é culpa da mulher todas as agressões sofridas em espaço público ou privado.
Considerando que a pesquisa comprova que a sociedade brasileira é machista, misógina e que busca controlar o corpo feminino, e que alega que se a mulher fosse recatada, ela não precisaria ser agredida, para tanto pedimos que nosso direito seja legitimado e respeitado.
Considerando que é público e notório, que o maior número de boletins de ocorrências de crimes em situação de violência doméstica e familiar são lavrados às segundas-feiras, porque as mulheres esperam a abertura das delegacias após violência sofrida no final de semana, pedimos que toda a violência contra a mulher seja denunciada;
Considerando que as Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo foram criadas pela Lei Estadual nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986 e faculta o direito de todas as mulheres, travestis e transexuais, serem bem atendidas pelo Estado durante 24 horas, porque a violência não tem hora para acontecer;
Considerando que não há informações transparentes do motivo e por qual meio legislativo, que as Delegacias de Defesa da Mulher, não funcionam todos os dias da semana e por 24 horas, requeremos sua abertura o mais breve possível;
Considerando que até o ano de 2012 apenas uma Delegacia da Mulher funcionava 24 horas, na maior cidade do país e que atualmente o Estado de São Paulo, conta com 129 delegacias especializadas, num universo de 645 municípios, é justo o pleito.
Considerando que é um direito constitucional das mulheres, das travestis e transexuais femininas, brasileiras e estrangeiras, que contemos com uma rede de proteção minima e com todas as delegacias abertas, já que a violência contra as mulheres, travestis e transexuais tem aumentado exponencialmente, sendo insuflada pela mídia, pela carência de políticas públicas de prevenção e de segurança pública.
Considerando as leis que recomendam que “O Atendimento qualificado deve ser ofertado de forma ininterrupta, nas 24 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados”, em especial nas unidades que são únicas nos Municípios, que a Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres – DEAMs, da Secretaria de Políticas para as Mulheres/Presidência da República, Secretaria Nacional de Segurança Pública/Ministério da Justiça e UNODC – Escritório das Nações Unidas Para Drogas e Crime, de 2010, faculta este direito, pedimos que estas informações sejam divulgadas;
Considerando que o Relatório Final da COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO – CPMI criada “com a finalidade de investigar a situação de violência contra mulher no Brasil, apurar denúncias de omissão por parte do poder público com relação à aplicação de instrumentos instituídos em lei para proteger as mulheres em situação de violência”, descreve, na visita ao Governador Sr Geraldo Alckmin, assumiu o compromisso de avaliar o plantão 24 horas na Delegacias da Mulher – página 769.
Considerando que referida lei descreve que “A organização, estrutura, atribuições e competência dos órgãos criados por Lei serão estabelecidas por decreto” e que os Decretos: (Decreto nº 29.981/89, Decreto nº 40.693/1996 e Decreto nº 42.082/1997) dispõem sobre suas atribuições, áreas de atuação e também sobre as funções dos delegados e delegadas que nelas atuam, nada dizendo sobre sua estrutura e funcionamento, requeremos a abertura de todas, legitimadas pelas leis acima citadas;
Pedimos a divulgação para que consigamos nosso intento, que é justo, que é uma política pública e que diante da pesquisa do IPEA, precisamos mais do que nunca, que todas as delegacias sejam reabertas 24 horas, nos finais de semana e feriados, para atender todas as mulheres, todas as horas do dia ou da noite.
A violência não tem hora para acontecer!