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CUBATÃO OU CANADÁ

Para: COMISSÃO DE ÉTICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTOS

Ilmo. Sr.
Vereador Benedito Furtado
Presidente da Comissão de Ética e Decoro da Câmara Municipal de Santos







Marcelo Medrado e Outros abaixo assinado, vem perante V.Sa. expor os seguinte fatos:




Dos Fatos:

O vereador Kenny Pires Mendes, vem de muito tempo se utilizando da internet, mais propriamente da rede social Facebook, para lançar injúrias e ameaças contra todos aqueles que contestam suas ações no Legislativo. Manifestações democráticas e dentro do espírito da discussão política. Saudável e imprescindível para a manutenção da democracia.

Porém, de forma contumaz o vereador Kenny se coloca de forma à se usar de seu cargo eletivo para destratar, injuriar e ainda abusar de sua autoridade.
Em 30 de novembro de 2013, o citado vereador acusa uma comunidade de estar sendo controlada por mim e ainda me ligando ao sr Augusto Capodicasa.(Cópia em anexo)
Em 1º de dezembro de 2013, o sr Kenny difundiu pela internet uma mensagem sobre minha pessoa informando que eu seria o “dono” de uma comunidade, que seria um “doente” e ainda que eu estaria sendo pago por um político, não informado, para ser contrário à medidas administrativas da atual administração municipal.

O vereador afirma ser “estrangeiro” e ter nascido no Canadá. Contudo apresentou ao TRE uma certidão de nascimento brasileira. A certidão atesta que este nasceu na cidade de Cubatão. Este ainda apresenta um passaporte canadense que aponta seu nascimento em Thompson. Esta situação vem sendo questionada pela população desde sua eleição e as respostas do vereador sempre são evasivas ou ofensivas.
Esta semana, mais uma vez o assunto foi pautado nas rede sociais. Desta vez um usuário, João Matheus, foi quem colocou em questionamento sua verdadeira naturalidade. Canadense ou cubatense.

Em seguida à isso, o vereador disparou contra o usuário. Enviando-lhe uma mensagem que podemos tratar no mínimo como constrangedora. Uma vez que sugere que se o usuário “fosse homem” que fosse ao “seu gabinete e este esfregaria a certidão de nascimento na cara dele”.
Nitidamente o vereador ultrapassa o limite entre o político e o pessoal. Afinal, desafia o usuário colocando em duvida sua masculinidade e ainda se usa do status de vereador para intimidar, chamando-o ao seu gabinete.

Baseado no que foi apresentado. Dissertamos.

Um vereador, cargo eletivo, representante da população de uma cidade. Nada mais é do que um servidor público. E como tal precisa respeitar as regras e as leis que instituem o serviço público. E ainda que a Lei não especifique um comportamento específico para este, junto à sua comunidade. Esta determina que deve seguir os princípios da ética e da moralidade.

Segundo Henrique Savonitti Miranda:

“A expressão “agente público” é utilizada para designar todo aquele que se encontre no cumprimento de uma função estatal, quer por representá-lo politicamente, por manter vínculo de natureza profissional com a Administração, por ter sido designado para desempenhar alguma atribuição ou, ainda, por se tratar de delegatório de serviço público”.

Segundo nosso doutrinador Hely Lopes Meirelles:
“Agentes políticos: são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Esses agentes atuam com plena liberdade funcional, desempenhando suas atribuições com prerrogativas e responsabilidades próprias, estabelecidas na Constituição e em leis especiais (...)”.

Isto posto, ainda que não haja Lei especifica para se exigir um comportamento ético e moral pelo agente político fora do seu ambiente de trabalho. Entendemos que caberá à esta Comissão a apuração dos atos deste vereador dentro da ótica de que o vereador tem a sua atuação como tal e leva o seu cargo consigo onde for dentro da área do município. E deve preservar o decoro e a imagem do Poder Legislativo.

O vereador, tem em sua maioria das desavenças criadas na rede social, o fato de apresentar uma “dupla nacionalidade”. Condição que o próprio explica da seguinte forma:
“(...)tenho dupla nacionalidade, não sou naturalizado ou dupla cidadania, tenho ambos os registros,(...)

Conceito de Dupla Nacionalidade ou dupla cidadania:
“Dupla-nacionalidade, comumente referida também como dupla-cidadania, é um status no qual um indivíduo é titular da nacionalidade de dois Estados nacionais concomitantemente.
A dupla-nacionalidade não é um título concreto e independente, ou seja, uma pessoa não tira dupla-nacionalidade ou ganha dupla-cidadania. A dupla-nacionalidade é, portanto, um status derivado simplesmente da acumulação de duas nacionalidades, autônomas entre elas.

Em alguns casos é possível ser nacional (possuir a nacionalidade) de mais de dois países, o que é chamado de nacionalidade múltipla ou plurinacionalidade.”
Contudo, o mais espantoso nos documentos apresentados pelo edil, é que estes apresentam duas “naturalidades” diferentes. Como poderia alguém nascer em dois locais diferentes e com diferença de tempo de 6 anos?

Conceito de nacionalidade e naturalidade:
“Estas duas palavras possuem significados distintos, mesmo que próximos. A naturalidade indica a cidade, o município, o estado de nascimento de uma pessoa. A nacionalidade indica o país de nascimento de uma pessoa ou o país onde se adquiriu naturalização.”
Se faz necessário, de maneira urgente, que esta comissão investigue e que se determine o que realmente acontece nessa situação dos documentos apresentador pelo vereador. Para que se determine o que realmente ocorre. Pois, em tese, diante das documentações apresentadas pelo vereador, podemos elucubrar que este poderia estar agindo em descumprimento à Lei com uso de documentos emitidos sob “falsa declaração”, no caso da certidão de nascimento brasileira.

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Ou mesmo, se ao se identificar como “estrangeiro”, estaria, em tese, mentindo à população e tentando se beneficiar de algum tipo de bônus eleitoral.



Diante do exposto solicitamos a imediata abertura de sindicância a fim de se apurar o real naturalidade do vereador Kenny Pires Mendes e ainda se o comportamento do mesmo se encontra dentro dos principios éticos e morais da conduta de um representante do povo.

Sendo a expressão da verdade.

Firmamos o presente.



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Esta petição foi criada em 02 abril 2014
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