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Estatuto da APG-FGV

Para: Pós-Graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP

Caros colegas pós-graduandos,

Ao subscrever o estatuto abaixo vocês estarão tacitamente aprovando-o e associando-se à APG-FGV.
Reitero que a constituição da APG-FGV ainda em abril/2014 terá como principal finalidade pleitear por linhas de fomento à pesquisa junto às instituições públicas e privadas com o intuito de criar novas oportunidades de financiamento e publicação acadêmica aos pós-graduandos associados.

Segue abaixo:

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Estatuto da APG-FGV

Estatuto – Associação dos Pós-Graduandos – Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP

Título I – Da denominação, da sede e da duração da entidade
Art. 1º – A Associação dos Pós-Graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP – a seguir denominada de APG-FGV –, é a entidade máxima de representação dos pós-graduandos matriculados em programas de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP sediado na cidade de São Paulo.
§ 1º A APG-FGV é uma associação civil sem fins lucrativos, apartidária, que goza, para o exercício de suas finalidades, de autonomia administrativa, financeira e disciplinar.
§ 2º Tendo sido fundada em 09 de Abril de 2014, a APG-FGV é de duração indeterminada e tem sua sede na Rua Rocha, nº 233, Bela Vista, São Paulo/SP.
Título II – Da finalidade
Art. 2º – A Associação dos Pós-Graduados da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP , estabelece como suas finalidades:
I congregar todos os pós-graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP , respeitando as liberdades de pensamento e de expressão de seus associados, sendo livre de quaisquer discriminação, tais como de gênero, de raça, de cor ou de orientação sexual;
II defender a vontade coletiva de seus associados, tal como devidamente manifestada em seus fóruns, eleições e toda a forma de consulta democraticamente realizada pela entidade;
III empreender esforços para garantir o direito à representação estudantil da pós-graduação nos diferentes colegiados e órgãos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP;
IV estimular e auxiliar a organização da representação discente da pós-graduação, bem como o exercício de mandatos compromissados e públicos;
V estimular e auxiliar a realização de plenárias e assembleias locais de programas e unidades;
VI defender condições de trabalho e de pesquisa condignas a todos os pós-graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP;
VII representar ativa, passiva, judicial e administrativamente os estudantes de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP;
VIII incentivar junto aos pós-graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP a realização de reuniões, congressos, seminários, conferências ou quaisquer outras manifestações de cunho cultural, científico ou político, assim como estimular a publicação de obras de divulgação do conhecimento;
IX promover o intercâmbio e a solidariedade com os docentes, os funcionários e os estudantes de graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP , bem com suas entidades representativas;
X participar da organização nacional dos pós-graduandos, por meio da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), ou de outras associações afins;
XI empreender esforços pela transparência e democratização da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP e das instituições de fomentos à pesquisa, à cultura e à extensão universitária;
XII zelar pela memória do movimento estudantil da pós-graduação na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP ;
XIII promover reuniões, debates, conferências e cursos sobre problemas que afetam a sociedade brasileira, colaborando com a comunidade, sempre que possível, a fim de solucioná-los;
XIV zelar pela autonomia organizativa e financeira da entidade em relação às estruturas burocráticas da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP .
XV proporcionar a assinatura de acordos com instituições públicas e privadas de financiamento de pesquisa tendo em vista proporcionar linhas de fomento e formas de manutenção dos Pós-Graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas – SP enquanto estiverem matriculados
Título III – Da Composição da Entidade

Art. 3º – São elementos que compõem a Associação dos Pós-Graduados da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP , :
a) seu patrimônio;
b) seus associados.
Capítulo I - Do Patrimônio
Art. 4º – O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que vier a adquirir, cujos rendimentos sejam aplicados na satisfação de seus encargos.
Parágrafo Único – A alienação de qualquer um dos bens da entidade só poderá ser procedida pela deliberação favorável de, pelo menos, 2/3 (dois terços) da coordenadoria da APG-FGV ou de igual proporção em uma assembleia geral.
Art. 5º – A receita da entidade é constituída por:
a) contribuição, doação e legados de seus associados;
b) doação e legados de terceiros;
c) subvenções
d) rendas auferidas por meio de atividades promovidas pela entidade;
e) quaisquer outros meios admitidos por lei
Parágrafo Único - Toda receita e patrimônio do APG-FGV deverão ser geridos pela coordenadoria da APG-FGV ou pela Assembleia Geral.
Art. 6º – Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio será transferido para a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP, salvo deliberação da Assembleia Geral dispondo em outro sentido.
Capítulo II - Dos Associados
Art. 7º – São associados da Associação dos Pós-Graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP , salvo manifestação em contrário, todos os alunos e pesquisadores matriculados nos programas de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP, bem como ex-alunos e ex-pesquisadores de programas de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP após 1 (um) ano do término de seu vínculo com o programa de pós-graduação;
§ 1º– O ato de associação à entidade fica isento da cobrança de qualquer importância.
§ 2º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações sociais assumidas pelo Instituto.
Art. 8º – Todos os associados gozam de iguais direitos e estão sujeitos a iguais deveres.
Art. 9º – São direitos dos associados:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos da APG-FGV ;
b) ter voz e voto em Assembleias Gerais,
c) participar de qualquer atividade promovida pela APG-FGV ;
d) frequentar a sede da APG-FGV, utilizando-a para reunir-se ou promover qualquer atividade, desde que não contrarie o presente estatuto e não vise impedir atividades previamente programadas pela entidade, devendo a coordenadoria da APG-FGV ser notificada com antecedência de 5 dias;
e) convocar Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o previsto pelo (artigo 14, §2º, b)
f) ter acesso irrestrito a livros e documentos do acervo da APG-FGV;
g) utilizar o patrimônio da APG-FGV, conforme o seu regimento de uso, e de acordo com as normas do presente estatuto.
Art. 10º – São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos fóruns da APG-FGV;
c) comparecer às assembleias gerais;
d) zelar pelo patrimônio da APG-FGV, utilizando-o apenas em prol das atividades voltadas às finalidades da entidade, e respeitando seu respectivo regimento de uso;
e) contribuir financeiramente, se possível, para a manutenção autônoma da entidade;
f) empreender esforços pela autonomia política da entidade;
Art. 11 – São passíveis de penalidade, aplicada pela coordenadoria da APG-FGV, os associados que desrespeitarem os preceitos deste estatuto e os dos regimentos e regulamentos da APG-FGV.
§ 1 º Os associados que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) suspensão de funções e/ou de cargos vinculados à entidade;
§ 2 º É assegurado aos associados penalizados amplo direito de defesa e de recurso por escrito. à Assembleia Geral, no prazo de 15 dias contados da ciência da decisão.
Título IV – Da organização e funcionamento da entidade
Art. 12 – São instâncias deliberativas da APG-FGV :
a) Assembleia Geral;
b) Reunião Geral.
Capítulo I - Da Assembleia Geral
Art. 13 – A Assembleia Geral dos Estudantes de Pós-graduação é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 14 – A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária se realizará duas vezes por semestre, a contar da aprovação do presente Estatuto, cabendo sua iniciativa à coordenadoria da entidade, para deliberar sobre os temas de interesse da entidade e seus associados.
§ 2º – A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a) Por deliberação da Reunião Geral ou da Assembleia Geral
b) Por requerimento de pós-graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP, sendo, no mínimo, 5% dos alunos de pós de cada programa e totalizando no mínimo 50 assinaturas.
Parágrafo único – Uma vez cumpridos os termos estabelecidos pela alínea acima, a Coordenadoria da APG-FGV deverá proceder imediatamente à convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 15 – A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação com quórum mínimo de 1% (um por cento) dos associados. Após 30 minutos, em segunda convocação, com qualquer número de presentes.
Art. 16 – A mesa da Assembleia Geral deverá ser, a princípio, composta pela Coordenadoria da APG-FGV.
Parágrafo Único - Em caso de impossibilidade da Coordenadoria da APG-FGV, a mesa poderá ser composta ou substituída a qualquer momento depois de iniciada a sessão por qualquer associado à entidade mediante deliberação por maioria simples dos presentes em Assembleia Geral.
Art. 17 – O edital de convocação da Assembleia Geral, contendo sua pauta, local e horário, deverá ser previamente afixado na porta da sede da entidade e divulgado por todos os meios disponíveis para conhecimento dos pós-graduandos no mínimo uma semana antes de sua data.
Parágrafo Único – Em casos excepcionais e urgentes, com justificativa por escrito junto ao edital, a convocação da Assembleia Geral poderá ser feita com vinte e quatro (24) horas de antecedência. A justificativa de excepcionalidade deverá ser posta em votação imediatamente ao início da seção, que só deverá ter continuidade mediante a sua aprovação por maioria simples dos presentes.
Art. 18 – É direito de qualquer associado da APG-FGV apresentar propostas para a pauta no início da Assembleia Geral.
Art. 19 – O voto será aberto na Assembleia Geral a todos os associados da APG-FGV.
Art. 20 – As propostas serão aprovadas pela Assembleia Geral por maioria simples de votos.
Parágrafo único – Se nenhuma proposta atingir maioria simples, proceder-se-á a uma nova votação do mesmo ponto. Caso haja novo empate, o voto concedido pelos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia definirá o pleito.
Art. 21 – São atribuições da Assembleia Geral:
I. deliberar sobre medidas de interesse dos associados;
II. deliberar sobre casos omissos no presente Estatuto;
III. aprovar reformas no estatuto da entidade, pela maioria absoluta de 2/3 dos votos dos presentes, desde que convocada especificamente para deliberar sobre tal assunto;
IV. penalizar os associados, e julgar os recursos sobre penalidades aplicadas, de acordo com os termos deste estatuto, inclusive os membros da coordenadoria da entidade, desde que convocada especificamente para deliberar sobre tal assunto;
V. dar posse aos membros da Coordenadoria Geral;
VI. deliberar sobre a aprovação dos relatórios da Coordenadoria Geral;
VII. convocar, anualmente, eleições para a Coordenadoria seguinte/ aprovar o Regimento Eleitoral e indicar, anualmente, a Comissão Eleitoral responsável pela eleição da nova Coordenadoria Geral.

Capítulo II – Da Reunião Geral
Art. 22 – A Reunião Geral da APG-FGV é a instância em que são deliberadas questões que concernem à gestão da entidade.
Art.23 – A Reunião Geral da APG-FGV poderá ser Ordinária ou Extraordinária, sendo suas pautas divulgadas junto com sua convocação:
§1º A Reunião Geral Ordinária deverá ocorrer pelo menos 1 (uma) vez por mês durante o período letivo, sendo amplamente divulgada;
§ 2º A Reunião Geral Extraordinária deverá ser convocada com pelo menos 24 horas de antecedência.
Art. 23 – Todos os estudantes possuem direito à voz e de propor inclusão de pauta nas Reuniões Gerais.
Art. 24 – A aprovação das pautas da Reunião Geral ocorrerá por consenso e, na falta deste, por maioria simples dos votantes.
Parágrafo único – A Reunião Geral realizar-se-á com quórum mínimo de (um) coordenador da Associação dos Pós-Graduandos.
Art. 25 – Compete à Reunião Geral:
a) informar os estudantes sobre os expedientes acadêmicos, políticos, financeiros, administrativos e culturais, entre outros;
b) discutir as pautas referentes à representação discente dos Programas, Unidades e Conselhos Centrais;
c) convocar Assembleias Gerais conforme o Artigo 14º do presente Estatuto;
d) encaminhar e executar as atividades cotidianas da entidade.
Capítulo III - Da Coordenadoria Geral
Art. 26 – A Coordenadoria Geral da APG-FGV é um órgão colegiado, formado por no mínimo 2 (dois) membros .
Art. 27 – Cabe à Coordenadoria Geral definir, no começo de seu mandato, entre seus membros os seguintes representantes legais:
a) um Representante Jurídico;
b) dois Tesoureiros.
Art. 28 – São responsabilidades específicas:
I- Do Representante Jurídico:
a) representar juridicamente a entidade;
b) formalizar a contratação e a demissão de funcionários;
II- Dos Tesoureiros:
a) autorizar, em conjunto, despesas da entidade;
b) gerenciar, em conjunto, as receitas da entidade;
c) executar o planejamento econômico e financeiro anual da entidade;
d) apresentar relatórios de execução financeira da entidade ao Conselho de Representantes e à Assembleia Geral.
Art. 29 – As funções assumidas pelos membros da Coordenadoria não são passíveis de qualquer tipo de remuneração.
Art. 30 – São deveres e atribuições da Coordenadoria:
a) representar os estudantes de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP, junto à Comunidade Acadêmica e à Sociedade;
b) fazer-se representar em Congressos Nacionais e Internacionais de estudantes ou de temas de interesse da entidade;
c) observar o disposto no programa apresentado pela chapa na eleição;
d) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os associados;
e) cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Representantes e da Assembleia Geral
f) lavrar as atas das Assembleias Gerais e do Conselho de Representantes, com o carimbo da entidade;
g) planejar e viabilizar as atividades, acadêmicas, políticas, econômicas, financeiras e culturais da entidade;
h) realizar as duas Assembleias Gerais Ordinárias previstas no art.14, §1º, deste estatuto;
i) ao término do mandato, apresentar balanço e relatório de suas atividades;
j) convocar as reuniões do Conselho de Representantes e das Assembleias Gerais.
k) aplicar as penalidades previstas neste estatuto deliberadas em Assembleias Gerais
l) deliberar sobre casos omissos no presente estatuto, desde que não conflitantes com as deliberações das instâncias superiores, e ratificados em assembleias posteriores.
Título V – Da Eleição da Coordenadoria Geral
Art. 31 – As eleições da Coordenadoria Geral da APG-FGV são livres, diretas e com voto facultativo e secreto, podendo ocorrer de forma eletrônica ou online.
§ 1º – São elegíveis todos os pós-graduandos matriculados em programas de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP sediados no município de São Paulo, exceto os membros da Comissão Eleitoral;
§ 2º – São eleitores todos os pós-graduandos matriculados em programas de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP sediados no município de São Paulo, inclusive os membros da Comissão Eleitoral;
§ 3º – As eleições devem ser convocadas e amplamente divulgadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Art. 32 – O mandato da Coordenadoria Geral da APG-FGV será de 1 (um) ano.
Art. 33 – As chapas candidatas devem contar com um número mínimo de 3 (três) integrantes da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP sediadas no município de São Paulo.
§ 1º – Cabe à Assembleia Geral eleger a Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) membros; indicação essa que deve ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes das eleições;
§ 2º – A Comissão Eleitoral deverá ser composta por pós-graduandos da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP .
Art. 34 – A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art. 35. As datas das eleições, e da abertura e do término das inscrições eleitorais, deverão ser amplamente divulgadas pela Coordenadoria Geral da APG-FGV a todos os pós-graduandos;
§ 1º. O período para inscrições deverá ser de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis, que deverão ser divulgados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a todos os pós-graduandos.
§ 2º. O período de votação deverá ser de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, que deverão ser divulgados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a todos os pós-graduandos.
Art. 36. As regras específicas do processo eleitoral serão estabelecidas por meio de edital e regimento eleitoral aprovados em Assembleia Geral, mesma Assembleia responsável por indicar o membro que comporá a Comissão Eleitoral, respeitadas as normas deste Estatuto.
Título VI – Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 37. Qualquer modificação no Estatuto da APG-FGV será decidida em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, mediante ampla divulgação ampla, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e com aprovação de 2/3 (dois terços) dos pós-graduandos presentes.
Art. 38. No caso de reforma total do Estatuto:
a) será eleita uma comissão em Assembleia Geral para elaborar um projeto de Estatuto, que, depois de amplamente divulgado, terá 30 (trinta) dias para receber propostas de emendas;
b) qualquer pós-graduando regularmente matriculado em programa de pós-graduação da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas - SP pode propor à comissão emendas ao projeto de novo Estatuto;
c) a comissão analisará as propostas de emenda que serão integradas ao projeto do novo Estatuto;
d) transcorridos os 30 (trinta) dias desde a constituição da comissão, será convocada nova Assembleia Geral, a fim de decidir pela aprovação, por pelo menos dois terços (2/3) dos pós-graduandos associados presentes, do projeto de novo Estatuto;
Art. 39. A dissolução da Coordenadoria da APG-FGV será decidida em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, mediante divulgação ampla, com prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, e com a aprovação de dois terços (2/3) dos pós-graduandos associados presentes.
Art. 40. Os associados não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que a Coordenadoria contrair em nome da Associação de Pós-Graduandos da USP .
Art. 41. Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Coordenadoria da APG-FGV, em virtude do ato regular de gestão.
Capítulo II - Das Disposições Transitórias
Art. 42. A Coordenadoria deverá, imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, providenciar o seu registro.
Art. 43. A atual Coordenadoria cumprirá o seu mandato regularmente até a posse de sua sucessora, eleita conforme o presente Estatuto.
Art. 44. O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação.




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Esta petição foi criada em 02 abril 2014
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