O DIREITO LEGAL DOS CONCURSADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.ASSUMIR SUA VAGA POR CONCURSO, DIREITO CONSTITUCIONAL.
Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; GOVERNO DO ESTADO DE MG; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MG E A TODOS OS CONCURSADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE NÃO QUEREM VER SEUS DIREITOS CEIFADOS.
SOMOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E HONRAMOS A EFETIVAÇÃO DOS CONCURSADOS DO GOVERNO DE MINAS, ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA CHAMADA LEI 100, QUE TORNOU EFETIVO SERVIDORES DESIGNADOS COM DIREITOS INCONSTUTICIONAIS, NOSSOS DIREITOS FORAM DESRESPEITADOS. ISSO ACONTECEU PARA CORRIGIR UM SÉRIO PROBLEMA NA VIDA DE MILHARES DE SERVIDORES QUE NÃO TINHAM VÍNCULO COM O ESTADO E NÃO PODIAM ADQUIRIR O DIREITO À APOSENTADORIA.SÃO SERVIDORES QUE POSSUÍAM MAIS DE 10, 15 E 20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO COMO PROFESSORES, AUXILIARES DE LIMPEZA, CANTINEIRAS, SERVIDORES QUE PRESTAVAM PEQUENOS REPAROS NAS ESCOLAS OU TRABALHAVAM NO SETOR ADMINISTRATIVO. A JUSTIÇA PARA ESSES SERVIDORES JÁ FOI FEITA E AGORA É HORA DE REGULARIZAR NOSSA SITUAÇÃO, A DOS CONCURSADOS QUE TEÊM DIREITO AS VAGAS OCUPADAS PELOS LEI 100 QUE NÃO PASSARAM NO CONCURSO VIGENTE.
"O Governo de Minas, com a Lei Complementar Estadual nº 100/2007, corrigiu uma distorção que perdurava há mais de três décadas e atingia diretamente quase 100 mil trabalhadores da Secretaria de Estado de Educação, grande parte composta por serventes escolares, que viviam a incerteza de ter o direito à aposentadoria garantido. Esse benefício, devido a todo trabalhador, não era reconhecido nem pela administração pública estadual, tampouco pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, regularizou a situação previdenciária desses trabalhadores, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de Educação, servidores não efetivos designados para o exercício da função pública.
Ao corrigir a injustiça que punia há vários anos tais servidores e garantir o direito previsto no artigo 7º da Constituição da República, segundo o qual todo trabalhador tem direito à aposentadoria, a lei resolveu o impasse jurídico decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.
A partir da Lei Complementar nº 100, os servidores efetivados passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários pelo Governo do Estado nas mesmas condições de todos os outros trabalhadores com vinculação de natureza permanente. Os demais servidores não alcançados pela efetivação também tiveram a sua vida previdenciária definida e foram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.
Os servidores efetivados pela LC nº 100 não adquiriram estabilidade, direito exclusivo dos funcionários aprovados em concurso público.
Entenderam a explicação da finalidade da Lei 100???Regularizar a situação previdenciária dos servidores da época.Ponto final.A responsabilidade com os da Lei 100 deveria ter ido até aí.Mas nosso governador achou que poderia burlar a lei e manter os servidores em situação irregular.Eles tiveram sua chance, quem precisava regularizar, regularizou; o restante se beneficiou junto, e sabiam que estavam em vaga alheia, reservada para os concursados.
E é isso que o STF fez, devolveu as vagas aos concursados.Agora temos que nos mobilizar para não ter nossos direitos burlados.As vagas existem, tirem os da Lei 100 das vagas alheias que elas instantaneamente aparecem.
Não reparem um ero com outro erro fazendo a educação ser punida mais uma vez..As escolas e repartições públicas vão ficar com vagas abertas esperando novo concurso???
Se na Lei 100 muitos fizeram 3, 4 concursos e não passaram e foram beneficiados pelo governo sem ter que encarar novamente os concursos, isso também não é culpa nossa.Eles tiveram nova chance nesse concurso.Quem aproveitou, tá dentro!!!!!
Nós os concursados também já passamos por 3, 4 concursos e queremos ter direito a nomeação.O concurso está vigente.
Seria outro erro e uma forma covarde de fazer mais uma tentativa a favor da Lei 100.Como nós concursados, alguns cargos que tivemos que esperar até 10 anos para fazer novo concurso. Os Lei 100 teêm que esperar novo concurso para regularizar sua situação.