Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pelo respeito à igualdade e à moralidade, diga não às cotas em concursos e ao PL 6.738/2013

Para: Congressistas (Deputados Federais e Senadores), Presidente da República, Governadores, Deputados Estaduais e Distritais, Prefeitos, Vereadores, Magistrados, Membros do Ministério Público e a toda a sociedade em geral

POR QUE NÃO ÀS COTAS RACIAIS EM CONCURSOS PÚBLICOS:

No Brasil hoje já se vive um apartheid de castas pseudo-raciais (pois está provado cientificamente que a raça humana é uma só) para o acesso às universidades, e com o aval do STF. Agora estamos caminhando para um apartheid de castas pseudo-raciais para os concursos públicos, e os parlamentares, juntamente com o STF, esqueceram da impessoalidade, da isonomia, da supremacia do interesse público, e colocaram como primeiro critério de distinção o critério pessoal da cor da pele, e como critério secundário o da capacidade do indivíduo. Se fosse para o setor privado, onde a escolha é pelo gosto subjetivo, ainda seria aceitável, só que a máquina de leitura e o examinador não sabem a cor do candidato, a menos que a prova seja oral. Nesse caso, se fosse o caso, essa poderia ser transformada em etapa meramente classificatória.

O principal argumento de quem defende as cotas é o de que sem elas os cotistas não teriam condições de passar, o que é a mais completa e redonda mentira. Todos têm a mesma capacidade, e além disso, já estão sendo beneficiados pelas cotas nas universidades!! E outro argumento falso, o da "falta de oportunidade". Pelo que eu sei ninguém tem inscrição em concurso indeferida em razão da cor ou da descendência.

O interesse público é pelo Princípio da Eficiência, de modo que os aprovados precisam ser os mais eficientes possíveis, conforme artigo 37 da Constituição Federal, e o sistema de cotas prejudica a seleção dos que apresentam o melhor desempenho, além de ser imoral e ofender ao Princípio da Moralidade Administrativa, também no art. 37 da CRFB.

O máximo que esse sistema pode criar é o ressentimento, que inclusive já está existindo nas universidades, bem como nas famílias que vêem seus filhos com melhores notas perdendo as vagas para os cotistas com notas menores, mesmo após tanto esforço, sem falar no potencial prejuízo para a qualidade do serviços público oferecido à sociedade, já que o primeiro critério não será mais o merecimento, mas sim a cor da pele.

O professor Neville Alexander, sociólogo marxista que foi classificado como mestiço durante o apartheid na África do Sul, despertou o debate no campus da Universidade da Cidade do Cabo, alegando que a ação afirmativa trai os ideais do não racismo pelo qual tantos lutaram e morreram durante a luta conta o apartheid. Alexander, que passou uma década preso em Robben Island com Nelson Mandela, insiste que a Universidade da Cidade do Cabo, que é pública, deve resistir à pressão do governo de usar indicadores raciais para determinar o desempenho da instituição.
“Durante o apartheid o governo fez o mesmo, e o mandamos para o inferno”, disse ele, num debate realizado no campus da Universidade do Cabo, na África do Sul, numa sala em que as pessoas ficavam de pé.


E que não fujamos dessa gloriosa verdade:
“O respeito efetivo à exigência de prévia aprovação em concurso público qualifica-se, constitucionalmente, como paradigma de legitimação ético-jurídica da investidura de qualquer cidadão em cargos, funções ou empregos públicos, ressalvadas as hipóteses de nomeação para cargos em comissão (CF, art. 37, II). A razão subjacente ao postulado do concurso público traduz-se na necessidade essencial de o Estado conferir efetividade ao princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vedando-se, desse modo, a prática inaceitável de o Poder Público conceder privilégios a alguns ou de dispensar tratamento discriminatório e arbitrário a outros." (ADI 2.364-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-8-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.) No mesmo sentido: ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009.
Já Assinaram
55 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Abaixo-Assinado criado por:

Contatar Autor




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 04 abril 2014
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar

Não à usina de Usina de Belo Monte!
Pena máxima pela morte do Yorkshire
Contra o aumento nos salários
Sancionar Ato Médico