Legislação e Justiça
Para: A comissão de direitos humanos e legislação participativa. Ala Tancredo Neves- Gabinete 57 A/c Senador Magno Malta
O presente abaixo-assinado, tem a finalidade de fomentar aos cidadãos brasileiro de todo país, no sentido de propor um projeto de lei, visando a alteração na lei 9.250/95, que regulamenta a abertura de CNPJ, oque hoje ocorre sem o mínimo critério e nenhuma exigência do fundador quanto a sua utilização; se licita,ou se para praticas inlícitas, como: lavagem de dinheiro,sonegação fiscal,concorrências desleais,como tráfico em drogas etc. O Fundador terá que provar a origem através da qual ele precisa de um CNPJ; Hoje para se conceder a CNH definitiva para um condutor, é preciso que ele seja testado dirigindo por 1 ano; Toda via o CNPJ será preciso que seja provado a sua necessidade, pelo menos por 5 anos.