Apoio ao pedido de impugnação da pré-candidatura a deputado federal de Cândido Vaccarezza
Para: Encontro Estadual do PT-SP
No dia 27 de março, foi protocolado por um conjunto de filiados um pedido de impugnação da pré-candidatura de Cândido Vaccarezza a deputado federal pelo PT-SP, tendo como base os artigos 144 e 145 do Estatuto do PT. Para conferir o pedido acesse: https://docs.google.com/file/d/0B8CddpwXOfXNQnV4WEN3SUEzVzQ/edit
Os autores da impugnação historiam as posições do Partido, desde o 3º Congresso (2007), incluindo as deliberações da bancada do PT na Câmara e da Executiva Nacional, orientando as bancadas do PT na Câmara e no Senado a trabalharem pela “convocação no mais curto prazo do Plebiscito Nacional pela Reforma Política, priorizando entre os quesitos a serem incluídos na consulta popular os eixos de nosso Projeto de Lei de Iniciativa Popular”.
Os autores da impugnação recordam que no dia 9 de julho de 2013, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), instituiu um Grupo de Trabalho para debater a reforma política e, no dia 16, indicou Vaccarezza para sua coordenação, que assumiu o cargo à revelia e a contragosto tanto da bancada quanto da direção partidária.
Em 19 de julho, nota do líder da bancada do PT informou que “em relação às opiniões formuladas pelo deputado Vaccarezza, coordenador do GT destinado a estudar e elaborar propostas referentes à Reforma Política e à consulta popular sobre o tema, esclareço que elas não expressam o pensamento nem da Bancada na Câmara nem do PT”.
No dia 20 de julho, o Diretório Nacional referendou a posição da bancada. Por diversas vezes a atitude de Vaccarezza foi questionada, inclusive pelo presidente nacional do PT Rui Falcão. Mas apesar disto o referido deputado manteve-se coordenando o GT.
A proposta do GT (PEC 352/13), apresentada por Vaccarezza ao plenário da Câmara no dia 6/11/2013, mantém o financiamento privado de pessoa jurídica, indicando que “partidos políticos poderão financiar as campanhas eleitorais com recursos privados, com recursos públicos ou com a combinação de ambos”. Mantém inalterada a votação nominal e, atribuindo ao TSE a prerrogativa de dividir “o território dos Estados e do Distrito Federal em circunscrições destinadas a preencher de quatro a sete lugares na Câmara de Deputados”, institui o chamado voto distrital. Ao invés da realização de um plebiscito para convocar uma Constituinte Exclusiva, a proposta prevê apenas que “o sistema eleitoral a ser eventualmente estabelecido na Constituição Federal com a aprovação desta PEC” seja submetido a referendo.
Desde então, em direção contrária à orientação da bancada e da direção do PT, Vaccarezza tem trabalhado insistentemente pela aprovação da contrarreforma política do GT que coordenou.
O deputado Vaccarezza não é apenas porta-voz de um GT onde ele era minoria. Ele reiteradamente desrespeitou e não cumpriu as resoluções partidárias e o sentido de sua atuação parlamentar, a frente do referido GT, é contrário às orientações e posições das instâncias. Um partido que defende a reforma política, nos termos e nos prazos em que o PT a defende, não pode ceder sua legenda para um parlamentar que tem trabalhado de forma ostensiva contra a reforma política.
Pelo exposto acima, nós abaixo assinados apoiamos o pedido de impugnação da pré-candidatura de Cândido Vaccarezza a deputado federal.