APOIO PUNIÇÃO IGUAL AOS MAIORES E MENORES DE 18 ANOS
Para: Senado Federal do Brasil
No Brasil, o termo "menores infratores" de origem jurídica, e acabou ganhando amplo uso nos meios de comunicação. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , os crimes praticados por tais menores são chamados de infrações ou “atos infracionais”,1 e as penalidades de “medidas sócio-educativas”.2
O ECA estabelece uma diferenciação entre crianças infratoras – definidas como indivíduos até os 12 anos de idade incompletos – e adolescentes infratores, que são aqueles dos 12 aos 18 anos.
Crianças infratoras - As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA, essas medidas incluem, entre outras:
o encaminhamento aos pais;
orientação;
matrícula e freqüência obrigatórias em escola da rede pública;
inclusão em programa comunitário;
requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
inclusão em programa de tratamento de alcoólatras e toxicômanos;
abrigo em entidade;
colocação em família substituta é tals.
Adolescentes infratores - Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas listadas no Capítulo IV do ECA, entre as quais está a internação forçada (detenção física) por um período de no máximo 3 (três) anos, conforme artigo 121, § 3º, do referido Estatuto.
Esta limitação em três anos tem sido objeto de controvérsias e debates no campo da opinião pública, inclusive entre políticos, e diversas propostas no sentido de se aumentar o tempo máximo de internação para o adolescente infrator já foram apresentadas ou discutidas, geralmente como alternativa para a redução da maioridade penal no Brasil.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo (art.115);
obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeiras (art.116);
prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas etc., pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana (art.117);
liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolares; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho (arts.118 e 119);
regime de semi-liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização judicial; são obrigatórias a escolarização e a profissionalização; pode ser usado também como fase de transição entre a medida de internação (regime fechado) e a liberdade completa (art.120).
SOU A FAVOR DE UMA MUDANÇA NA LEI! #APOIOPUNIÇÃOIGUALAOSMAIORESEMENORESDE18ANOS
AGORA DÊ UMA OLHADA NESSA ENTREVISTA QUE UM DELEGADO DEU. LINK EM BAIXO:
http://www.youtube.com/watch?v=89B3ofbAqL0
SERÁ QUE REALMENTE ESSA LEI TEM SURTINDO UM EFEITO POSITIVO?
CRIANÇAS E ADOLESCENTES TEM A MESMA CAPACIDADE DE MATAR, ROUBAR, ESTUPRAR QUE UM ADULTO. COMETEM O MESMO CRIME QUE UM MAIOR DE 18 ANOS COMETE, E SUAS PENAS SÃO DIFERENTES?!
QUE PAÍS É ESSE?! QUE ABSURDO!
COMO INCLUSOS DESSA SOCIEDADES, DEVEMOS LUTAR CONTRA ISSO. POIS SOMOS NÓS QUE ACORDAMOS CEDO, PEGAMOS ÔNIBUS, ANDAMOS PELAS RUAS DESSE NOSSO PAÍS, QUE A CADA DIA TEM NOS AMEDRONTADO DEVIDO A INÚMEROS CRIMES, E QUE BOA PARTE DELES SÃO COMETIDOS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
LUTO POR ISSO NÃO SOMENTE POR MIM, MAS PELOS MEUS FAMILIARES, AMIGO, CONHECIDOS E DESCONHECIDOS. NINGUÉM MERECE PASSAR POR VÍTIMA(SEJA QUAL FOR O CRIME) E DEPOIS OLHAR A PESSOA QUE COMETEU O CRIME SAIR PELA PORTA PRINCIPAL DE UMA DELEGACIA OU TOMAR UMA ADVERTÊNCIA, ENTRA EM UM REGIME DE SEMI-LIBERDADE(SERÁ MESMO QUE SE ELE VOLTAR PARA AS RUAS NÃO VAI COMETER O MESMO CRIME OU ALGO PIOR), ENCAMINHAR AOS PAIS(SERÁ MESMO QUE OS PAIS TEM UM DOMÍNIO SOBRE ELE?), RECEBER UMA ORIENTAÇÃO(SERÁ QUE ISSO REALMENTE MUDARÁ A CABEÇA DE UM CRIMINOSO?), ABRIGO EM ENTIDADE E ETC.
NÃO PODEMOS VER ELES APENAS COMO CRIANÇAS E ADOLESCENTES (É REALMENTE TRISTE DIZER ISSO), MAS SIM COMO CRIMINOSOS!!!
SENDO ASSIM, APOIO PUNIÇÃO IGUAL AOS MENORES E MAIORES DE 18 ANOS!