Moção de Apoio ao Provimento 33-2014
Para: Promotores de Justiça do Estado do Ceará
MOÇÃO DE APOIO AO PROVIMENTO Nº 033/2014
Tomando conhecimento de que o Procurador Geral de Justiça/CE, Dr. ALFREDO RICARDO DE HOLANDA CAVALCANTE MACHADO, regulamentou, no âmbito do Ministério Público Cearense, através do Provimento nº 033/2014, o uso dos veículos automotores oficiais por parte dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, adequando-o aos princípios constitucionais da moralidade pública, da eficiência e da impessoalidade, insculpidos no artigo 37 da Constituição da República, de modo que sirvam e atendam ao conjunto dos órgãos/setores do MPCE, unicamente no exercício de suas atribuições, nós, membros do MP/CE (Promotores e Procuradores de Justiça) abaixo assinado, vimos, por meio da presente Moção, emprestar irrestrito apoio à manutenção na íntegra do teor do referido Provimento de iniciativa de Sua Excelência o Procurador-Geral de Justiça, que foi devidamente acatado por unanimidade e elogiado pelo Conselho Superior do Ministério Público, na 8ª Sessão Ordinária ocorrida dia 25/02/2014, o qual, a rigor, tão somente cumpriu e fez por respeitar aos citados princípios constitucionais, não merecendo, pois, nenhuma admoestação por essa atitude, a qual, repita-se, encontra integral respaldo na moralidade pública, na eficiência e na impessoalidade.
Fortaleza-CE, aos 09 de Abril de 2014.