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ATUALIZAÇÃO JÁ DE LEGISLAÇÃO PARA MELHORIAS DA ESTRUTURA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

Para: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ MINISTRO-PRESIDENTE DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO.

Por meio deste instrumento, nós cidadãos requeremos a atualização de legislação para torná-la capaz de acompanhar avanços, inclusive, relativos à produção de serviços públicos e adequação de análogos desajustados.
Compreendendo que os meios justificam os fins, a modernização do Estado e da Administração Pública, também significa ajustar análogas funções públicas desajustadas para obtenção de resultados com a otimização de melhorias da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados.
Com vistas ao disposto no art. 63, II, da CF/88, mostra-se plausível a constituição de grupo e/ou comissão interministerial de trabalho conjunto, visando subsidiar a elaboração de projeto de lei federal em cumprimento às disposições dos artigos 39, §§ 1º, 2º e 3º, 93, XIV, 96, Inciso I, “a” e “b” e Inciso II, “b”, e 127, § 2º, ambos da CF/88 e, especialmente, a atualização das funções efetivas de serviço público a nível:
I) analista com as análogas de auditoria federal de controle externo, auditoria fiscal da receita federal, consultoria do legislativo federal etc.;
II) técnico no compatível nível superior tal qual ocorrido com as de técnico da receita federal atual analista da receita federal, agente e escrivão policial federal, investigador e escrivão policial civil estadual, oficial de justiça estadual etc.
Por pertinências e precedentes viabilizadores, mencionamos o disposto no artigo 94, incisos I, II, III, V, VI, VII e VIII do Decreto-Lei federal nº 200 de 25/02/1967, art. 150, II, da CF/88, artigos 12, 13 e 30 da Lei federal nº 11.415 de 15/12/2006, artigos 10, 14 e 15 da Lei federal nº 11.416 de 15/12/2006, e a R. Decisão proferida, nos autos de processo de ADI 4303 MC / RN - RIO GRANDE DO NORTE, pela Sua Excelência a Juíza Ministra do Egrégio Supremo Tribunal Federal, Doutora CÁRMEN LÚCIA, conforme ATA nº 1, de 05/02/2014 e DJE nº 34, divulgado em 18/02/2014.
Em suma, solicitamos a Vossas Excelências iniciativa e empenho conjunto para efetiva atualização isonômica e, sobretudo, como parte integrante das metas de planejamento estratégico de fortalecimento da estrutura institucional e administrativa e do reconhecimento nacional e internacional como prestadores de serviços públicos de relevância e essencial ao Estado Democrático de Direito.
Consignado nossas distintas considerações, aguardamos confiantes o deferimento.




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