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Tornar matéria obrigatória a CONSTITUIÇÃO FEDERAL nas escolas de Ensino Médio e Fundamental do país

Para: Poder Legislativo Federal - Deputados e Senadores

Projeto de Lei em tramitação que significaria um progresso imenso para a educação das nossas crianças. Esse país só vai mudar com Educação!
Na íntegra:

PROJETO DE LEI Nº 6954,2013

Altera a redação dos arts. 32 e 36 da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
para inserir novas disciplinas obrigatórias
nos currículos dos ensinos fundamental e
médio.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Os arts. 32 e 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional),
passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32...........................................................................................
...........................................................................................................
II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema
político, do exercício da cidadania, da tecnologia, das artes e
dos valores morais e cívicos em que se fundamenta a
sociedade;
..........................................................................................................
§ 5º O currículo do ensino fundamental incluirá,
obrigatoriamente, a disciplina Constitucional, além de
conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos
adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
observada a produção e distribuição de material didático
adequado.
.............................................................................................” (NR)
“Art. 36...........................................................................................
..........................................................................................................
IV – serão incluídas a disciplina Constitucional, a Filosofia
e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as
séries do ensino médio.
.............................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A promulgação da Constituição Federal de 1988, que
completou 25 anos este ano, foi o grande marco da restauração da
democracia no Brasil e a renovação do orgulho cívico no país.
Foi a maior movimentação política de várias classes sociais,
sindicais e das minorias já registrado na história da nação brasileira,
marcada pela conquista de direitos individuais e a liberdade de
expressão.
O objetivo deste projeto de lei é expandir a noção cívica dos
nossos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais,
como cidadão e futuro eleitor, e, em contrapartida, aprenderem sobre
seus deveres.
Ao completar 16 (dezesseis) anos o jovem brasileiro tem a
faculdade de tirar seu título de eleitor e exercer seu direito de cidadão,
que é escolher seu representante político através do voto, iniciando
sua participação ativa nos assuntos da sociedade.
Esses jovens estudantes já têm uma base educacional sólida
ao cursar o ensino médio para compreender a importância de ser um
cidadão consciente e as consequências geradas à gestão pública ao
escolher um candidato despreparado ou ficha suja.
Especialmente após as manifestações de junho deste ano,
tornou-se necessária maior atenção aos nossos jovens, quase adultos,
que nos remetem à lembrança dos caras pintadas de outrora.
Desta forma, certo da compreensão dos nobres Pares sobre a
relevância deste Projeto, espero o apoio de Vossas Excelências em sua
rápida aprovação.
Sala das Sessões, 11 de dezembro de 2013.
ROMÁRIO
Deputado Federal – PSB/RJ




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Esta petição foi criada em 19 abril 2014
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