Vigilante Lula
Para: Cidadãos de Itaberaba-Ba
O direito de petição pode considerar-se como um dos mais antigos direitos fundamentais dos cidadãos face ao poder político, encontrando-se constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder".
Tendo em vista um total despreparo profissional, ético e moral do vigilante de pré-nome Lula, causando vários transtornos na nossa comunidade (bairro URBS). Transtornos estes presenciados e muitas vezes sofridos por homem, mulher, crianças e idosos sendo coibidos de usufruir a maneira que lhe convém da nossa pracinha que é um espaço PUBLICO.
Assim sendo, desejamos o desligamento de suas funções para o vigilante Lula ou uma transferência de unidade para o mesmo, juntamente com uma nova avaliação de suas capacidades técnicas.