Legalização dos Jogos no Brasil
Para: Sociedade civil
Uma campanha difamatória promovida pelos meios de comunicação, veladamente promovida pelo Governo que não quer concorrência no seu monopólio de operação de jogos no Brasil, levou o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante N°2, declarar que os Estados-membros da União e Distrito Federal, ficariam impedidos de Legislar sobre a Operação de Jogos no Brasil. Decisão a nosso ver equivocada e bem esclarecida na edição do voto contrário do Ministro Marco Aurélio.
O Ministério Público e os Órgãos de repressão Estaduais no exercício de suas funções institucionais promovem ações de combate e represálias às operações dos Jogos no Brasil. Causando um enorme prejuízo Social aos Operadores, Trabalhadores e ao Estado, fechando postos de trabalho, desempregando e deixando de arrecadar Bilhões em impostos, para gastar, corromper e ocupar o efetivo policial com a caça as máquinas e sua prisão. Vale ressaltar ainda que no nosso entendimento jurídico a Autoridade competente para Lavrar os termos circunstanciados de ocorrência decorrente da exploração ilegal de jogos é competência do Delegado da Polícia Federal, pois se a exploração de jogos é um serviço público da União conforme Artigo 144, §1° inciso I e IV da Constituição Federal, que atribui como competência exclusiva da Polícia Federal apurar infrações penais em detrimento de serviços da União. Não estamos afirmando que as Polícias Estaduais não possam combater a exploração de Jogos, denunciamos a ilegalidade do convênio com o Estado, que repassa a competência para o Estado de apurar e Lavrar o TCO, cujos autos deveriam ser repassados pela Federal para os Juizados Especiais Criminais Estaduais.
As organizações não Governamentais que tem como objetivo central a regularização dos Jogos no Brasil através de um Projeto Lei Complementar que autorize os Estados-membros e Distrito Federal a Legislar sobre exploração de jogo do bicho, bingos permanentes e eletrônicos, Videobingos e videojogos que poderão ser efetuados diretamente ou mediante concessão de Agências Reguladoras integrante da administração ou Secretaria de Desporto do Ente Federativo.
Uma Legislação saudável é aquela que atende os anseios da sociedade e não aquela que majoritariamente proíbe o direito de ir i vir.