Emenda constitucional de iniciativa popular
Para: senado, Câmara dos Deputados federais e Presidência da República.
Esta emenda constitucional veda qualquer transferência dos governos Estaduais, Municipais e Federal, a titulo de beneficio social, tais como bolsa família, cheque cidadão, auxilio gás, entre outros, pois receber beneficio sem trabalhar gera parasitismo, gera dependência do poder público e isso é um desserviço a população, pois não contribui em nada para o crescimento da nação, entretanto os governos Estaduais, Municipais e Federal esta autorizado a pagar beneficio social a titulo de bolsas ou auxílios, nos seguintes casos: Bolsa para estimular o cidadão a se profissionalizar em curso técnicos, somente durante o período de estudos, o cidadão que fizer um curso técnico profissionalizante com a duração minima de um ano e meio, através do PRONATEC receberá tal beneficio, que poderá ser renovado ao final do curso, caso o cidadão se inscreve em novo curso, cada cidadão poderá fazer no máximo dois cursos profissionalizantes recebendo o auxilio ou bolsa, os demais cursos por ele feito não terá direito a beneficio algum, exceto a gratuidade do curso técnico profissionalizante através do PRONATEC, fica também estabelecido que o cidadão que comprovadamente estiver matriculado em faculdades pagas através do FIES também terão direito ao auxilio ou bolsa, com isso estimularemos o cidadão brasileiro a estudar e se profissionalizar, assim contribuindo com a qualificação da mão de obra, assim diminuindo as despesas dos Estados, Municípios e da UNIÃO com pessoas que não trabalham e nem procuram emprego, pois vivem sem expectativa de vida.
Esta emenda constitucional também proíbe qualquer propaganda dos Governos em todos os níveis, Federal, Estadual e Municipal, que sejam pagas, em meios de comunicação radio, TV, Internet, pois uma democracia forte tem que ter uma imprensa livre e com repasses de verbas públicas destinadas a propagandas as noticias não serão passadas ao publico de forma imparcial e correm o serio risco de caso a emissora transmita qualquer noticia que desagrade ao Governo ser chantageada com possíveis cortes de verba, portanto fica terminantemente proibido propaganda dos governos de forma remunerada, fica também proibido qualquer repasse de verba pública ou convênios públicos que destinem dinheiro publico direta ou indiretamente aos meios de comunicação.
Estabelece também a extinção da indicação do Governo federal para órgãos Públicos, tais como Policia Federal, Ministério Publico Federal, Procuradoria Geral Da Republica, devendo as chefias ou presidências desses órgãos serem assumidos pelos funcionários mais antigos no penúltimo cargo no grau hierárquico, ou por votação interna tendo apenas os funcionários concursados estatutários o direito ao voto, a escolha do modelo a ser seguido pelos órgãos deverá ser definido em assembleia pelos funcionários públicos concursados estatutários dos referidos órgãos.