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PETIÇÃO PELO DIREITO DE TER PAZ E TRANQUILIDADE

Para: Exmo. Sr Comandante da Excelsa Polícia Militar do Ceará,

O SOM ALTO...BARULHO...SEJA EM SEU CARRO...SEJA EM SUA CASA, ou que as pessoas usam nos carros - parados e/ou em trânsito, OU EM SUA CASA, perturbando os vizinhos... é ILEGAL - É CRIME AMBIENTAL
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Tendo em vista que a legislação ambiental, prega que em matéria ambiental há responsabilidade objetiva na indenização ou reparo do dano causado ao meio ambiente e a terceiros; CONSIDERANDO que o volume excessivo de SOM AUTOMOTIVO e MOTOCICLETAS COM CANO DE ESCAPE ADULTERADO , fora dos parâmetros estabelecidos pela Resolução CONTRAN n.º 204, de 20 de outubro de 2006, configura infração administrativa, prevista no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o teor do art. 228, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro): “ Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: INFRAÇÃO: grave; PENALIDADE: multa; MEDIDA ADMINISTRATIVA: retenção do veículo para regularização” ; CONSIDERANDO que, além da multa administrativa, os arts. 42 e 65 da Lei das Contravencoes Penais estabelecem punição de pena de prisão simples para o autor de qualquer tipo de poluição sonora, conduta que também pode se enquadrar no art. 54 da Lei 9.605 /97, que prevê pena de 01 (um) a 04 (quatro) anos de reclusão; CONSIDERANDO QUE OS INSTRUMENTOS UTILIZADOS NA PRÁTICA DE CRIMES OU CONTRAVENÇÕES PENAIS, TAIS COMO APARELHOS DE SOM, CAIXAS ACÚSTICAS, CANOS DE ESCAPAMENTO DE MOTOCICLETAS ADULTERADOS ETC., DEVEM SER IMEDIATAMENTE APREENDIDOS PELA POLÍCIA (ART. 6º , INCISO II DO CPP ). (Trecho retirado de RECOMENDAÇÃO Nº 003/2013 da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PINDORETAMA)

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Tendo em vista que estudos mais apurados revelam que um indivíduo submetido diariamente à poluição sonora, pode apresentar sérios problemas de saúde como distúrbios neurológicos, cardíacos e até mesmo impotência sexual daí a evolução dessas discussões em assuntos ambientais.
O aplicador das lei então deve atuar coercitivamente, promovendo a tranquilidade social, a paz coletiva, e atender à ocorrência de perturbação do sossego, seja o solicitante que for.
O cidadão tem o direito de viver sem perturbações, e a força do Estado é o Poder de Polícia, sob pena de cometimento do crime de prevaricação ou até mesmo de crime omissivo impróprio, respondendo pelas lesões causadas dos ruídos.
Como atualmente na cidade onde moro Crateús atualmente grassa a plena liberdade destes infratores que a qualquer momento a seu bel prazer, não importando-se se é durante o dia ou à noite ligam seus aparelhos de som emparedados em seus carros no mais absurdo volume, isto ocorrendo nas mais diversas ruas de minha cidade mas principalmente em 03 bares ( Bar da NECY, Bar do NETINHO e Bar do MILTON) localizados na confluência das rua Cazuza Ferreira com Agamenon Machado no Bairro da Ilha.
Solicitamos a adoção de medidas e urgentes e coercitivas contra estes infratores para que os moradores de Crateús que passam o dia trabalhando possam finalmente dormir em paz.


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Esta petição foi criada em 03 maio 2014
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