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Questão 43 Técnico/Questão 40 Bacharel: O CFC não alterou a resposta nem anulou a questão que já caiu em exame anterior de forma correta

Para: [email protected]

Caros Senhores
Venho por meio deste, pedir-lhes uma explicação cabível do porque a questão 43 de Técnico/questão 40 de Bacharel não foram anuladas e nem mesmo alteradas, visto que houve um erro por parte do CFC no exame de suficiência (técnico em contabilidade e bacharel) e o mesmo não se manifestou a respeito.Técnicos e bacharéis estão ligando e mandando e-mails para o CFC que simplesmente não responde.Queremos apenas o que é justo, que alterem ou anulem essa questão.

43. De acordo com NBC TG 30 – Receitas, o reconhecimento da receita proveniente da venda de bens deve ser efetuado quando forem satisfeitas algumas condições. Acerca desse assunto, julgue as condições de reconhe-cimento de receitas apresentadas nos itens abaixo e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. A entidade tenha transferido para o comprador dos riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens.
II. O valor da receita possa ser confiavelmente mensurado.
III. A entidade mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens, vendidos em grau associado à propriedade, mesmo sem o efetivo controle de tais bens.
IV. As despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.
É(são) condição(ões) para reconhecimento da receita da venda de bens aquela(s) apresentada(s) apenas no(s) item(ns):
a) III.
b) I e III.
c) II e IV.
d) I, II e IV.
A resposta correta segundo o gabarito oficial é a letra D. Mas na verdade a resposta correta seria a letra C, pois segundo a NBC TG 30, que acessei no site do CFC (http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?codigo=2009/001187) diz que:

Venda de bens
14.A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida quando forem satisfeitas todas as seguintes condições:

(a) a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;

(b) a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;

(c) o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;

(d) for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e

(e) as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.

O CFC afirma que a opção I esta correta, mas ela não está, pois a troca do artigo definido os pela preposição dos gera uma interpretação que não condiz com a norma. Sendo assim, não só eu mas todos os técnicos e bacharéis que estudaram para o exame entendemos a opção I como uma "pegadinha". Então, ou houve um erro no gabarito ou houve um erro de português na prova, independente do que realmente aconteceu não acho justo nós técnicos e bacharéis sermos prejudicados por um erro do CFC.

Peço que nos ajudem a entrar em contato com o CFC, para que reavaliem essa questão e tomem a atitude correta anulando ou alterando essa questão.

Estou no aguardo de uma resposta e de uma solução, pois não quero que seja preciso recorrer a justiça para que seja feito o que é certo.
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  1. Actualização #7 Encerramento

    Criado em domingo, 1 de junho de 2014

    O objetivo desse abaixo-assinado foi alcançado. Obrigado.

  2. Actualização #6 Vários sites já publicaram a notícia !!!

    Criado em sábado, 10 de maio de 2014

    Twitter

  3. Actualização #5 Jornal já publicou a notícia !!!

    Criado em sábado, 10 de maio de 2014

    Jornal O Popular, Goiânia.

  4. Actualização #4 Vários sites já publicaram a notícia !!!

    Criado em sábado, 10 de maio de 2014

    http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/05/cfc-conselho-federal-de-contabilidade.html

  5. Actualização #3 Vários sites já publicaram a notícia !!!

    Criado em sábado, 10 de maio de 2014

    http://www.evidenciagrupo.com.br/v3/cfc-cometeu-erros-em-exames-de-suficiencia-e-nao-os-corrigiu/

  6. Actualização #2 Vários sites já publicaram a notícia !!!

    Criado em sábado, 10 de maio de 2014

    http://revistabrasilia.com.br/index.php?pg=desc-noticias&id=35062

  7. Actualização #1 Vários sites já publicaram a notícia !!!

    Criado em sábado, 10 de maio de 2014

    http://maisrj.com.br/?p=791





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Esta petição foi criada em 05 maio 2014
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor

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