Artigo 228 da cf "menor de idade inimputavel"Não é necessario modificar para reduzir a idade penal.
Para: congresso nacional/explicacao
Além desse lixo nao ser uma pseudo,"clausula pétrea" Ainda tem outro furo,a cf diz que sao penalmente inimputaveis menores de 18 anos sendo sujeito a legislacao especial veja o furo.
-Em nenhum momento diz "sujeito a legislação especial,DIFERENTE,da de adulto"
RESP.Sendo assim a lei especial pode ter a mesma punicao da de adulto,so diferenciada pelo local da punicao.
-Menor de dezoite é penalmente inimputavel,mas nao diz que quando completar 18 anos ,seus atos serão esquecidos e ele ficara livre das acusacoes.
-Menor e inimputavel enquanto estiver com menos de 18,sendo ele respondendo enquanto menor por uma lei especifica,mas apos essa idade ele pode passar a responder dessa vez como adulto em cadeia comum.
-a cf nao diz que o crime dele apaga apos os 18 anos ,e a cf pra ser bem interpretada tem que ter algo que confime isto,portanto o menor pode ficar preso 30 anos e depois passar para o regime adulto ,ou seja,nao é necessario reduzir a idade penal.Bastaum bom argumento.
Legislação "especial" quer dizer feita especialmente para menores abaixo de 18 anos,mas nao diz que tem que ser "DIFERENTE "da adulta ,se fosse assim a cf iria prever "nao pode ficar preso por mais de dez anos"
ate 17 anos o verme esta submisso a uma lei especial,apartir dos 18 seria transferido para lei adulta.A cf nada fala sobre esta possibilidade ser ou nao possivel.
Outra,a cf nao diz que o menor ficara isento de punicao,nem que ele nao possa responder pelo que fez,apos completar a maioridade.