30 horas semanais Técnicos de Enfermagem, Farmácia e Laboratórios, da Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro
Para: Exmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro – Senhor Luiz Fernando Pezão Exmo. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - Deputado Paulo Melo Exmos. Deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
O presente abaixo–assinado Dispõe sobre alteração das cargas horárias dos Técnicos de Enfermagem, Farmácia e Laboratórios, Servidores da Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que integram a Administração Pública indireta criada pela Lei Nº:5.164, de 17 de dezembro de 2007, regulamentada pelo decreto 43.214, de 28 de setembro de 2011, aprovada por Vossas Excelências.
Honra-nos encaminhar o presente abaixo-assinado para apreciação de Vossas Excelências com objetivo de nivelamento das cargas horárias dos servidores da Fundação de Saúde, que ocupam cargos Técnicos da área de saúde, atuando e prestando serviço nas atividades afins.
A Jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais não é um privilégio, pois diz respeito à necessidade de prover um padrão desejável de condições para Técnicos de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Ademais, é do conhecimento de todos os Senhores e Senhoras as características do trabalho dos Técnicos da área de Saúde, além das condições em que é realizado: convívio com situações limite onde estão presente a dor, o sofrimento humano e as doenças. Tudo isto em turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados.
Assim, acreditamos que a implantação da nova carga horária contribuirá com o aumento da eficiência e da qualidade da prestação de serviço de saúde e do atendimento da população do Estado do Rio de Janeiro.
Ao ensejo e ao tempo de renovar nossas expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, sobre alteração das cargas horárias para 30 horas.