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maus tratos contra animais comunitarios ou privados

Para: aos srs: Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais - SEPDA - Sr Rafael Aloisio Freitas/ Camara muncipal do Rio deJaneiro, comissão do direitos dos animais sr presidente Dr João Ricardo Ribas Júnior/ Comissão de Proteção e Defesa dos Animais (CPDA) da OAB/RJ, Reynaldo Velloso

Caros Amigos, no dia 07 logo cedo pela manhã, minha gatinha chamada Branquinha sumiu, ela costuma descer do meu apartamento todos os dias entre 6 e 7 horas da manhã para correr, tomar sol e fazer suas nescessidades, e volta logo em seguida, pois é muito agarrada a mim, já tem idade adulta e costuma ficar onde eu estou. Tenho outra gatinha chamada chiquinha que fica mais tempo lá em baixo, esta é uma gata nova e ninguem consegue pegar, ela é arisca e foge na presença de humanos, porem a Branquinha é dócil, meiga e vai com todos.
Tudo se afirma que quem procedeu este crime de sumiço anexado a maus tratos de animais e furto de animal particular e domiciliado, apontam para o atual sindico e uma vizinha que estão ameaçando e criando terror dizendo que vão sumir com todos os gatos do condomínio, inclusive esta ameaça procede desde o tempo da antiga síndica, que possuidora de 5 gatos e alimentadora e cuidadora de mais 4 nos espaços livres do condomínio, teve que ir morar com a filha em vargem grande pois ficou aterrorizada com tais ameaças e com medo de perder os seus gatos aos quais diariamente estava sempre sendo ameaçada por eles. Outra vizinha de outro nucleo, porem dentro do mesmo condomínio declarou como testemunha, que este síndico afirmou que iria sumir com os gatos. Agora a minha Branquinha sumiu, e tudo indica que foram eles que estão executarndo as ameaças de sumiço. Este sindico e esta vizinha tambem proibem dos gatos comunitarios que sejam alimentados, retirando as vazilhas de agua e comida,onde esta atitude tambem se declara crime.Chamei 190 para que viesse conduzir o problema e estes somente efetuaram uma BO no local de nº 0946613 dizendo que eu tinha que ir até a delegacia. Fui até a delegacia da barra a tijuca 16a e efetuei a denuncia atravez de um TERMO CIRCUNSTANCIADO nº 016-04882/2014, com a presença da testemunha Vera e uma declaração da testemunha VIZINHA, porem até o momento nada aconteceu aqui no condominio, nenhum policial veio investigar ou dar andamento ao caso.
Eu apoiada pela Lei federal 9605, lei municipal 4731 e decreto 24645/34, preciso de ajuda para dar andamento a este processo, de alguem que conheça essas Leis e que possa estar encabeçando este processo, principalmente me orientando com as próximas atitudes a serem tomadas. Peço ajuda juridica ou de alguma ong que possa me ajudar, Este condominio é um condominio campestre, com muto espaço verdes, praças, ruas de terra, onde habitam gambás, micos e gatos, que são alimentados pelos cuidadores do condomínio, moradores ao qual eu estou na lista.

o animal foi encontrado, devolvido dia 12-05-2014 em um terreno ao lado do condomínio.

Este condomínio Parque Marapendi, fica em frente ao Barra Shopping e divisa com o clube marapendi, que são locais campestres. No Clube tem mais de 30 gatos que são alimentados pelos moradores do nosso condomínio, onde contratamos um empregado do clube para dar comida aos mesmos todos os dias. Tem os doadores de ração que enviam dinheiro para comprar as rações para esses gatos serem alimentados.
Todos chegam lá largados por pessoas do próprio clube, na maioria das vezes filhotes que as pessoas largam lá, e a ex sindica de nosso condomínio sempre tenta arranjar doadores para adoção, castra-os, porem alguns não se consegue adoção.
Trata-se que este clube o muro é muito baixo e os gatos transitam entre o clube e o condomínio.
Alguns desses gatos que vivem no clube, se acham no direito de escolher o condominio como moradia, voce sabe que os gatos é que escolhem o lugar para morar, por mais que muitas vezes tentamos devolve-los ao clube, eles retornam e se instalam no condomínio e não temos como controlar isto.
O condominio marapendi tem 6 nucleo do A ao F e cada nucleo 3 predios, é muito grande aqui, cada nucleo tem 1 subsíndico, mesmo que o nucleo que eu moro determine não querer gatos o do lado permite, e o transito entre esses espaço é totalmente aberto.
SÃO GATOS COMUNITÁRIOS!!!
Não temos o direito de extermina-lo porque uns 3 ou 4 pessoas não querem gatos, dentro de um mundo que a maioria querem.
As assembléias são individuais, e a ultima assembleia do nosso nucleo, só compareceram 4 pessoas que não gostam de gatos e esses votam para não alimentar sabendo que isto é um direito de assembleia e aproveitando que os tratadores e defensores dos animais não estavam na assembleia.
Temos que fazer algo!!!
Não podemos permitir que eles determinem leis que ferem a integridade dos gatos comunitários.
As minhas gatas, tambem eram de rua, apareceram por aqui e passei a adota-las, e já vieram adultas, moro no 1º andar, se não abro a porta para elas descerem elas pulam a janela. Teria que colocar redes nas janelas, porem isto gera custo que nem sempre estamos com condições de efetuar, sem contar que elas ficam miando desesperadas para sair, ir no seus matinhos, dormir na terra, nas moitas, ao invez de ficarem 24 hs dentro de um cubículo de apartamento quarto e sala.
Temos que achar soluções dentro da lei,
Este caso do Cytá América é um exemplo ao qual poderíamos usar nos processos, pois os gatos ganharam a causa !!!!!
o síndico teve que ceder e aceitar a determinação do Juiz.

Queremos ter e dar o direito aos animais comunitáios em serem alimentados e cuidados pelos cuidadores do condomínio.




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