CONTRA O ACORDO DO DISSIDIO COLETIVO DO SINTRACONST-ES 2014
Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
VAMOS ASSINAR ESSE ABAIXO ASSINADO DEMONSTRANDO A INDIGNAÇÃO AO ACORDO DO DISSIDIO COLETIVO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESPIRITO SANTO, PELO SINTRACONST-ES, EM QUE FOI APROVADO PELA MINORIA DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, ACREDITA-SE QUE FOI USADO ESTRATEGICAMENTE O DIA DAS MÃES PARA TER A VOTAÇÃO DA APROVAÇÃO DO DISSÍDIO, EM QUE COMPARECEU APENAS A MINORIA DA CLASSE, NÃO CONCORDAMOS COM O AUMENTO INSIGNIFICANTE À REALIDADE ECONÔMICA DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL.
COM ESSES REAJUSTES, EM TÃO POUCO TEMPO DE NEGOCIAÇÃO, VOCÊ TRABALHADOR ACHA QUE HOUVE LUTA E MUITA PRESSÃO COMO DISSE O SINDICATO?
* 9% de reajuste salarial, sendo 8% em maio e 1% em outubro;
* Cesta básica de R$ 240,00 no cartão alimentação. Se o trabalhador quiser, pode ser 1 cesta de R$ 100,00 e 1 cartão alimentação de R$ 140,00;
* Plano de Saúde ambulatorial obrigatório para TODOS os trabalhadores, sem desembolso nenhum por parte do trabalhador. (Quem quiser ampliar a cobertura do plano, pode fazê-lo, desde que pague a diferença).
* Assiduidade passou de R$70,00 para R$80,00 (isso totaliza R$ 320,00 para a alimentação, já que a assiduidade foi desmembrada da alimentação. Têm direito a 100% quem não tiver nenhuma falta, a 50% para que tiver uma ou duas faltas e 0% para que tiver mais de duas faltas. Vale lembrar que falta justi?cada não é falta).
ESSAS ERAM NOSSAS PROPOSTAS:
1- 15% de reajuste salarial ;
2- Seguro de vida com desconto de R$4,00 por mês de cada empregado;
3- Plano de saúde gratuito e extensivo a família ;
4- Alimentação – cartão no valor de R$400,00 e em caso de cesta básica pagar a
diferença;
5- Café da manhã e a tarde – pão/café/leite/manteiga
6- Abono assiduidade no valor de R$200,00 com até 3 faltas injustificadas ao mês
7- Da participação nos resultados de um salário base e sendo obrigatório o programa de PR e com multa;
8- Horas extras ;
9- Aviso prévio indenizado a partir de 30 ;
dias de trabalho
10- Do cartão de compras instituído pelo Sindicato ;
11- Do acesso dos dirigentes sindicais existentes independente de aviso;
12- Dos salários nas áreas industriais;
13- Assiduidade na área industrial.