RETORNO DO CRÉDITO HABITACIONAL - JÁ
Para: SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DA BAHIA
CORRA ATRÁS DO SEU DIREITO QUE FOI TIRADO SEM NENHUMA SATISFAÇÃO.
Decreto nº 7856/2000 que regulamentou a Lei nº 7552/1999
Especialmente desenvolvido para atender a demanda por habitação do servidor público estadual, o PROHABIT é gerido pela Secretaria Estadual de Administração - SAEB e executado pela CONDER em parceria com a Caixa Econômica Federal, que financia os imóveis com recursos provenientes do PAR – Programa de Arrendamento Residencial e do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Podem participar os servidores estatutários do Poder Executivo com mais de dois anos de serviço, que não possuam imóvel residencial próprio, estejam em atividade e tenham renda apurada de até 10 salários mínimos.
A vantagem ora oferecida pelo programa é o crédito habitacional, benefício concedido pelo Governo do Estado da Bahia, que consiste em financiar até 50% do valor da prestação, proporcional a renda de cada servidor.
O valor da renda do servidor no Estado é apurado pela CONDER, de acordo com o Decreto nº 7856/2000 que regulamentou a Lei nº 7552/1999 que instituiu o crédito habitacional. O cálculo é feito com base nos 3 últimos contra cheques do servidor, correspondendo normalmente a um valor intermediário entre o bruto e o líquido constante dos contra cheques. Só é permitido comprometer no máximo 30% da renda apurada do servidor com a prestação imobiliária, sendo que sempre é comprometido de 20% a 30%, o menor percentual possível.