Conjuge e filhos do casamento deve ter direito garantido a 87% da heranca
Para: congresso nacional
Segundo a cf é garantido o direito a heranca,mas nao fala a quem se refere,nem diz que são os filhos,quem faz as regras e o congresso.
outro,foi o conjuge e os filhos do casamento quem deram orrigem ao bens nao os filhos de adulterio ,outro tambem tem o artigo 1566 que diz que a fideliade é obrigatoria .
Alem da cf dizer que dara protecao especial a familia.
Que se decrete,87% dos bens de heranca sera dividido entre o conjuge e os filhos do casamento oriundo.