PROJETO CIDADANIA
Para: A População!
MEU NOME É ATRATINO COUTINHO . EU E MEU PRIMO JORGE ZÓFOLI CRIAMOS O PROJETO CIDADANIA QUE CONSISTE NA APRESENTAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE, EM POUCO TEMPO, VAI PROVOCAR UMA GRANDE MUDANÇA NA EDUCAÇÃO DE NOSSAS CRIANÇAS, TRANSFORMANDO NOSSA SOCIEDADE EM UM LUGAR MUITO MELHOR PRA SE VIVER.
O PROJETO CIDADANIA NÃO TRATA DA EDUCAÇÃO ACADÊMICA NORMAL, CURRICULAR, MAS SIM DA EDUCAÇÃO DE VALORES, OBJETIVANDO CRIAR CIDADÃOS MELHORES E NÃO APENAS PROFISSIONAIS.
É UM PROJETO SIMPLES, DE FÁCIL LEITURA, QUE NÃO VAI TOMAR MAIS DE CINCO MINUTOS DO SEU TEMPO PARA COMPREENDÊ-LO E ASSINAR O ABAIXO ASSINADO.
ENTENDEMOS QUE O PROJETO CIDADANIA DEVE SER APRESENTADO POR MEIO DE INICIATIVA POPULAR PARA QUE CHEGUE AO CONGRESSO COM A FORÇA DO POVO. É UM PROJETO QUE TEM A PRETENSÃO DE MELHORAR A SOCIEDADE E POR ISSO DEVE SER POR ELA APRESENTADO AO CONGRESSO NACIONAL.
POR ISSO ESTAMOS ABRINDO ESTA PÁGINA E INICIANDO UM GRANDE ABAIXO ASSINADO VIRTUAL PARA CONSEGUIR O NÚMERO MÍNIMO DE ASSINATURAS NECESSÁRAS PARA PROPOSITURA DE UMA LEI DE INICIATIVA POPULAR, QUE CORRESPONDE A UM POR CENTO DO ELEITORADO NACIONAL.
POR FAVOR LEIAM, ASSINEM E PROPAGUEM A CAMPANHA PARA OS SEUS AMIGOS. VAMOS JUNTOS DAR ESTE GRANDE PASSO EM BUSCA DE UMA SOCIEDADE MELHOR.
MUITO OBRIGADO.
ATRATINO CORTES COUTINHO NETO.
O PROJETO:
Trata-se de projeto que objetiva propor a seguinte lei:
Art. 1º - A partir do segundo ano letivo posterior a publicação desta lei fica instituída, em caráter obrigatório, no âmbito da rede de ensino pública e privada, do primeiro ao nono ano do ensino fundamental, a disciplina de “Cidadania”.
Art. 2º - Dentre outras que poderão ser discriminadas em regulamento próprio, a disciplina de “Cidadania” terá como conteúdo programático mínimo as seguintes matérias:
a) Noções básicas de Democracia.
b) Noções básicas de ética.
c) Noções básicas de convívio em sociedade.
d) Noções básicas de convívio com as diversidades.
e) Noções básicas de educação no trânsito.
f) Noções básicas dos direitos e deveres individuais e coletivos garantidos pela Constituição Federal.
g) Noções básicas dos direitos do trabalhador assegurados pela Constituição Federal.
h) Noções básicas dos direitos do consumidor.
i) Noções básicas de patrimônio público.
j) Noções básicas de probidade administrativa e práticas de combate à corrupção.
k) Noções básicas de arrecadação e aplicação de tributos.
l) Noções básicas de desenvolvimento sustentável.
m) Noções básicas de educação ambiental.
n) Noções básicas acerca do crime e suas consequências..
Art. 3º - O Ministro da Educação disciplinará em regulamento o conteúdo programático de cada matéria discriminada no artigo anterior, no prazo impreterível de 180 dias a contar da publicação desta lei, sob pena de responsabilidade.
Art.4º - Em razão de sua afinidade com a área jurídica o ensino da disciplina de “Cidadania” deverá ser supervisionado por profissional com graduação de bacharelado em Direito.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Este projeto de lei visa formar uma nova geração de cidadãos brasileiros, conscientes de seus direitos e obrigações para com a sociedade.
Isto porque muito embora no atual estágio de desenvolvimento econômico do Brasil mais pessoas estejam tendo acesso à educação, este avanço cultural não vem se refletindo em diversos indicadores sociais relevantes, tais como redução da violência no trânsito, da violência urbana, maior tolerância dos membros da sociedade com as diversidades, melhor relação com o meio ambiente, dentre outros. Enfim, o avanço econômico do país não está formando cidadãos melhores.
Infelizmente o Brasil continua sendo visto, pelos olhos do mundo e pelos próprios brasileiros, como um país onde se privilegia a malandragem, o famoso “jeitinho”, que acaba por mascarar diversos tipos de comportamentos condenáveis, como a aceitação da corrupção como prática corriqueira, natural, e o pensamento mesquinho de que é preciso sempre levar vantagem sobre o outro.
Não é possível mais que nossas crianças cresçam acreditando que é aceitável corromper o policial de trânsito, pois tal tolerância gera conformidade com a corrupção em grande escala, que degenera a imagem do país e tanta miséria traz para nosso povo.
Temos que ensinar as nossas crianças, por exemplo, que as leis de trânsito devem ser respeitadas por todos, que não se deve andar pelo acostamento como forma de fugir de um engarrafamento, que não se deve furar sinais ou desobedecer a sinalização, e que beber e dirigir é uma prática impensável.
Somente o ensino de valores éticos desde criança irá mostrar ao brasileiro do futuro que furar fila é vergonhoso, que comprar um CD ou DVD pirata é crime, de fato, e que o famoso “gato” de luz nada mais é do que furto de energia.
Mas não é só isso. Há que se mostrar ao brasileiro do futuro o real sentido da democracia, da importância do seu voto e as consequências de suas escolhas.
Também é importante que o cidadão tenha noções mínimas do porquê de pagarmos tributos e o que deve ou deveria ser feito com eles
É muito difícil mudar o comportamento de um adulto, pois não há como trazê-lo aos bancos da escola para lhe ensinar valores que não aprendeu quando criança. Por isso o projeto cidadania traz em si a ambiciosa meta de ajudar a educar a geração das crianças de hoje para que estas influenciem seus pais, em um movimento educacional de certo modo inverso ao natural.
Certamente, quando um filho reprovar o comportamento do pai que joga lixo na rua este nunca mais repetirá esta conduta.
Enfim, este é um projeto que quer ensinar valores às nossas crianças e tem o potencial de, em poucos anos, atuar positivamente no comportamento de milhões de brasileiros, influenciando várias gerações, ajudando a construir um Brasil melhor para todos.