Criação do Cartório Eleitoral de Pontal do Paraná
Para: Diretoria Geral dos Tribunais Eleitorais
Em acordo com a Resolução 23.422
Processo Administrativo nº 1326-06.2011.6.00.000 classe 26 - Brasilia Distrito Federal
Relatora: Ministra Luciana Lóssio
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Estabelece normas para criação e instalação de Zonas eleitorais e dá outras Providencias.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-tse-resolucao-no-23-422-2014-estabelece-normas-criacao-instalacao-zonas-eleitorais
Nosso município tem direito de ter o Cartório Eleitoral, pois cumprimos todos os requisitos para tal conquista, assim compondo plenamente toda as esferas dos Poderes.
Vamos assinar este abaixo-assinado em Pro de Pontal do Paraná.